TJMS 18/08/2020 - Pág. 72 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4558
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Apelante: Leandro Ferreira Brandão
DPGE - 1ª Inst.: Anderson Chadid Warpechowski (OAB: 7197/DP)
Apelante: Christian Daniel Barbosa
DPGE - 1ª Inst.: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante
Vistos. À Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1410132-29.2020.8.12.0000
Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Agravado: Fernando Vera
Advogado: Marcelo de Lima Ferreira (OAB: 138256/SP)
POSTO ISSO, recebo o presente recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo, vez que não há pedido
liminar, e determino o seu regular processamento. Intimem-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal. Após,
retornem os autos conclusos. Registre-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1410239-73.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS)
Agravada: Juliane Liberato
Advogada: Luciana Paz Nantes (OAB: 14448/MS)
Diante do exposto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo sem a concessão do efeito suspensivo pretendido. Intime-se
a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15)
dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1410319-37.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - Assomasul
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS)
Advogada: Élida Raiane Lima Garcia (OAB: 20918/MS)
Repre. Legal: Pedro Arlei Caravina
Agravado: Francisco Elivaldo de Souza
Agravado: Rádio Segredo Fm “106,3”
Agravado: Rádio Diamante Fm “ 98,7
Agravado: E.i.c Editora Impacto de Comunicaçao Ltda
Assim, indefiro o pedido de tutela recursal, sendo o recurso recebido apenas em seu efeito devolutivo. Intimem-se as partes,
facultando-se aos agravados oferecerem contraminuta, no prazo de quinze dias uteis, podendo juntar os documentos que
entenderem convenientes para o julgamento do recurso.
Agravo de Instrumento nº 1410346-20.2020.8.12.0000
Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Marcela Gomes Moraes
Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
Agravante: Ana Julia Moraes da Silva (Espólio)
Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
RepreLeg: Marcela Gomes Moraes
Agravado: Bradesco Seguros S.A.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, indefere-se o pedido de concessão da tutela recursal. Intime-se a parte agravada,
nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultandolhe juntar a documentação que entender necessária. Oficie-se ao magistrado de primeiro grau solicitando informações. Após,
encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação (interesse de menor segunda recorrente). Publiquese. Intimem-se.Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1410376-55.2020.8.12.0000
Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante: A. A. de O.
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Agravado: B. B. S.A
Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo. Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto
ao normal prosseguimento do feito. Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc. II, do CPC/2015.
Agravo de Instrumento nº 1410419-89.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Michele Cristine Belizario Calderan
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.