TJMS 15/01/2021 - Pág. 85 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4647
85
Reqda: Doraci Espindola Souza de Oliveira
Advogado: Carlos Antonio Machado (OAB: 13531/PR)
Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR)
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR)
Apelado: José Celestino de Souza
Advogado: Carlos Antonio Machado (OAB: 13531/PR)
Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR)
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR)
Requerido: Raimundo Armindo Trenkel
Advogado: Carlos Antonio Machado (OAB: 13531/PR)
Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR)
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR)
Apelado: Wendolino Ickert
Advogado: Carlos Antonio Machado (OAB: 13531/PR)
Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR)
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - PRESCRIÇÃO
VINTENÁRIA - AÇÃO DE CUNHO PESSOAL AINDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - APLICAÇÃO DA REGRA
DE TRANSIÇÃO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IRRELEVÂNCIA DA PRELIMINAR - MATÉRIA
CONSOLIDADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - REJEIÇÃO PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - AFASTADA - PRESCRIÇÃO TAMBÉM VINTENÁRIA - INCLUSÃO DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 - JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE
A DIFERENÇA NÃO INCLUÍDA - CABE AO BANCO EVENTUAL PROVA DO ENCERRAMENTO DA CONTA - CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO IGPM E JUROS DE MORA (PELA DIFERENÇA NÃO INCLUÍDA) A CONTAR DA CITAÇÃO - AUSÊNCIA
DE COMBATE ESPECÍFICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,
rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Apelação Cível nº 0381034-33.2008.8.12.0001 (0381034-33.2008.8.12.0001)
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Antonio Noreci da Silva
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR)
Apelada: Auzenira da Silva Milan
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR)
Apelado: Dailton Magalhães Matoso
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR)
Apelada: Enyde Seravalli Negrão
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR)
Apelado: Maria Velani da Silva Veloso
Advogado: Áureo Garcia Ribeiro Filho (OAB: 8310/MS)
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR)
Apelado: Oduvaldo da Silva
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR)
Apelada: Raquel Saravali Negão
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR)
Apelado: Rodolfo Rupp
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR)
Apelada: Vilma Saravali Negrão de Assis
Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - PRESCRIÇÃO
VINTENÁRIA - AÇÃO DE CUNHO PESSOAL AINDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - APLICAÇÃO DA REGRA
DE TRANSIÇÃO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IRRELEVÂNCIA DA PRELIMINAR - MATÉRIA
CONSOLIDADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - REJEIÇÃO
- INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 - JUROS
REMUNERATÓRIOS SOBRE A DIFERENÇA NÃO INCLUÍDA - CABE AO BANCO EVENTUAL PROVA DO ENCERRAMENTO DA
CONTA - JUROS DE MORA (PELA DIFERENÇA NÃO INCLUÍDA) A CONTAR DA CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente
e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Embargos de Declaração Cível nº 0551344-69.2001.8.12.0049/50000
Comarca de Agua Clara - Vara Única
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Embargante: Banco Bradesco S.a
Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS)
Advogado: Valter Ribeiro de Araujo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS)
Embargada: Fatima Aparecida Mantovani
Advogado: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB: 8988/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.