TJMS 05/04/2021 - Pág. 302 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4698
302
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos. Tendo em vista o requerimento de f. 157, indefiro o pedido de devolução de prazo, pois o novo advogado recebe o
processo no estado em que se encontra, não tendo o fato o condão de ensejar a reabertura de prazos ou a invalidação dos atos
de comunicação anteriormente direcionados a quem exercia o mister. Intime-se. Após, retornem conclusos.
Apelação Cível nº 0801651-75.2020.8.12.0017
Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Salviano Pires Silva
Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Vistos, etc. Intime-se o apelante para manifestar sobre a preliminar suscitada em sede de contrarrazões e em razão da não
juntada das razões do recurso com a sua interposição.
Apelação Cível nº 0801795-65.2018.8.12.0002
Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Apelante: Imobiliária Continental Ltda
Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Apelante: Lourival Francisco Inocêncio
Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Apelante: Marlize Targas Inocêncio Belo
Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Apelante: Célia Targas Inocêncio
Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Apelante: Isabela Targas Inocêncio
Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Apelante: Claudia Viana da Silva
Advogada: Eveline de Jesus Cardinal (OAB: 14365/MS)
Advogado: Pedro Jefferson da Silva Corbalan (OAB: 15370/MS)
Apelante: José Maria Batista Viana
Advogada: Eveline de Jesus Cardinal (OAB: 14365/MS)
Apelante: Gilsa Maria da Silva Viana
Advogada: Eveline de Jesus Cardinal (OAB: 14365/MS)
Apelada: Claudia Viana da Silva
Advogada: Eveline de Jesus Cardinal (OAB: 14365/MS)
Apelado: José Maria Batista Viana
Advogada: Eveline de Jesus Cardinal (OAB: 14365/MS)
Apelada: Gilsa Maria da Silva Viana
Advogada: Eveline de Jesus Cardinal (OAB: 14365/MS)
Apelado: Imobiliária Continental Ltda
Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Apelado: Lourival Francisco Inocêncio
Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Apelada: Marlize Targas Inocêncio Belo
Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Apelada: Célia Targas Inocêncio
Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Apelada: Isabela Targas Inocêncio
Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Vistos. Cláudia Viana da Silva, José Maria Batista Viana e Gilsa Maria da Silva apelam da sentença que julgou parcialmente
procedente o pedido inicial formulado na Ação Ordinária ajuizada em desfavor de Imobiliária Continental, Lourival Francisco
Inocêncio, Marlize Targas Inocêncio Belo, Célia Targas Inocêncio e Isabela Targas Inocêncio de Carvalho. Preliminarmente,
requereram a gratuidade judicial. Decido. Dos documentos acostados aos autos é possível verificar que as apelantes não
colacionaram aos autos o seu comprovante de rendimentos e gastos ordinários e extraordinários, o que afasta a possibilidade
de concessão da medida. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO GRATUIDADE DA
JUSTIÇA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA BENEFÍCIO INDEFERIDO RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Indefere-se pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa que não produz provas específicas para demonstração da
alegada hipossuficiência econômica, pessoa, aliás, que vendera imóvel recentemente por R$ 250.000,00, o que afasta a tese da
miserabilidade jurídica. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1407214-52.2020.8.12.0000, Três Lagoas, 4ª Câmara Cível, Relator
(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 18/07/2020, p: 22/07/2020) E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA
PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL PESSOA JURÍDICA JUIZ QUE INDEFERE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU
MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411620-87.2018.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara
Cível, Relator (a): Des. Nélio Stábile, j: 12/02/2019, p: 14/02/2019) Posto isso, indefiro o pedido de gratuidade. Intimem-se as
partes apelantes para recolherem as custas processuais no prazo legal. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.