TJMS 17/08/2021 - Pág. 253 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 17 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4789
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renúncia de seu advogado, não constituiu novo Procurador, restando ausentes os pressupostos de existência da relação jurídica
processual, que é a capacidade postulatória, devendo ele também ser excluído da relação processual. No tocante ao pedido
de guarda ela prosseguirá apenas em favor da avó biológica Fátima Nantes de Matos. Diante do exposto, declaro extinto o
processo, sem resolução de mérito, em relação a Júnior Antonio da Silva Nantes e Leonardo José da Silva, o que faço com
fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil e revogo a guarda inicialmente concedida ao segundo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. No que se refere ao mérito, restou demonstrada a existência de vínculos biológicos de
Ysla Vitória com a requerente Fátima, que exerce a guarda de fato dela e está garantido a ela seus direitos fundamentais, sem
oposição do pai registral que, citado pessoalmente (fls. 80-1), não apresentou defesa (fl. 82). A requerida, por sua vez, não foi
encontrada pessoalmente, foi citada por edital e o Curador nomeado a ela contestou por negação geral (fls. 85-7). Diante do
exposto, mantenho a guarda Ysla Vitoria Oliveira Baltazar com a requerente Fátima Nantes de Matos. Lavre-se termo em nome
da requerente. 3. Intimem-se e abra-se vista dos autos ao Ministério Público.”
Processo 0825078-18.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 0901857-14.2021.8.12.0001) - Providência - Perda ou
Modificação de Guarda
Reqte: S.C.A.
ADV: SAMUEL FERMOW (OAB 24992/MS)
Intimação da parte autora, através de seu advogado, e de seu advogado, quanto a r. Decisão Interlocutória de fla.: 6 e
Certidão Cartorária de fls. 7, respectivamente: “Vistos etc. Trata-se de pedido de vista, que deveria ter sido feito na própria ação,
dispensando-se a distribuição. Assim, junte-se a presente nos autos n. 0901857-14.2021.8.12.0001 e faça-se a conclusão para
apreciação do pedido. Após, proceda-se o cancelamento da distribuição. Int. Campo Grande, (Data e hora constam na margem
direita do documento). Katy Braun do Prado Juíza de Direito (assinado por certificação digital) e ‘CERTIFICO para os devidos
fins que, juntei cópia destes autos nos autos 0901857-14.2021.8.12.0001, conforme Decisão Iterlocutória de fls. 6 destes autos.
Campo Grande (MS), 13 de agosto de 2021. Gisley Souza Lima Bernardino Leite Analista Judiciário (assinado por certificação
digital)”
Processo 0825079-03.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 81.2021.8.12.0001">0900016-81.2021.8.12.0001) - Providência - Perda ou
Modificação de Guarda
Reqte: S.C.A.
ADV: SAMUEL FERMOW (OAB 24992/MS)
Intimação da parte autora, através de seu advogado, quanto a R. Decisão Interlocutória de fls. 7 e Certidão Cartorária de
fls. 8, respectivamente: “Vistos etc. Trata-se de pedido de vista, que deveria ter sido feito na própria ação, dispensando-se a
distribuição. Assim, junte-se a presente nos autos n. 81.2021.8.12.0001">0900016-81.2021.8.12.0001 e faça-se a conclusão para apreciação do
pedido. Após, proceda-se o cancelamento da distribuição. Int. Campo Grande, (Data e hora constam na margem direita do
documento). Katy Braun do Prado Juíza de Direito (assinado por certificação digital)” e ‘CERTIFICO para os devidos fins que,
juntei cópia deste autos para os autos 0900016- 81.2021.8.12.0001, conforme r. Decisão Interlocutória de fls. 7 destes autos.
Campo Grande (MS), 13 de agosto de 2021. Gisley Souza Lima Bernardino Leite Analista Judiciário (assinado por certificação
digital)”
Processo 0949208-17.2020.8.12.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Obrigação de Fazer / Não
Fazer
Reqda: I.M.S. e outro
ADV: REVEL (OAB 101/MS)
Intimação da parte revel: Isabete Mendes da Silva, quanto a r. Decisão Interlocutória de fls. : 105/106, em síntese: ‘Em
face do exposto, dando efetividade aos princípios e aos ditames legais, como fundamento no parágrafo único do artigo 151 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, para atuar nestes autos, nomeio como assistente social, Dejanira Gomes Monteiro Ikeda CRESS/MS 415, que deverá ser cientificada, por telefone ou e-mail, desta nomeação e para assinar os termos de compromisso,
bem como poderá ter acesso aos autos e intimada para apresentar o relatório do estudo, em trinta dias, a contar da intimação.
Quanto aos honorários, fixo no equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais), valor que não excede o montante previsto para o
ato fixado na Resolução nº 232, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Consigno que o pagamento dos honorários
deverá ser pleiteado na forma prevista no Termo de Cooperação que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul assinou com
a Procuradoria-Geral do Estado, de modo que transitada em julgado a sentença, o cartório expedirá Requisição de Pagamento
de Pequeno Valor, independentemente de pedido de cumprimento de sentença e da intimação do Procurador Geral do Estado, e
a remeterá à vice-presidência do Tribunal de Justiça, com o dados constantes do § 5º da Portaria 629, de 13 de agosto de 2014,
que regulamenta no âmbito do TJMS, as atribuições e procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório,
eis que se aplica ao caso a hipótese prevista no § 2º, do artigo 141, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3) Intimem-se
as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. Campo Grande, 05 de agosto de 2021. Katy Braun do Prado Juíza de Direito”
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO KATY BRAUN DO PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO ROCHA ALVIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2021
Processo 0835762-41.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos
Autor: Pedro Luca Rossino Binotto - Exeqte: Luiz Felipe Ferreira - Guilherme Novaes - Drausio Juca Pires
ADV: FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 488/MS)
Sobre os documentos juntados, manifeste-se o credor, em cinco dias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO KATY BRAUN DO PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO ROCHA ALVIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2021
Processo 0808685-18.2021.8.12.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
Autor: M.M.G. - M.G.S.G.
ADV: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS)
ciência da sentença proferida em audiencia no 09-08-2021, às f. 72-75.
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