TJMS 20/09/2021 - Pág. 374 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4809
374
Recurso Extraordinário nº 0062900-94.2009.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS)
Recorrido: Ana Beatriz Rodrigues da Costa
Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS)
Recorrido: Anna Clara Siqueira Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) Ana Beatriz Rodrigues da Costa
Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS)
Ante o exposto, nego seguimento a este Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “b”, do Código de Processo
Civil. Às providências.
Recurso Especial nº 0062900-94.2009.8.12.0001/50003
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS)
Recorrido: Ana Beatriz Rodrigues da Costa
Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS)
Recorrido: Anna Clara Siqueira Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) Ana Beatriz Rodrigues da Costa
Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS)
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Câmara de origem deste Tribunal, para nova análise da questão, em
cumprimento ao art. 1.040, II, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0062900-94.2009.8.12.0001/50003
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS)
Recorrido: Ana Beatriz Rodrigues da Costa
Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS)
Recorrido: Anna Clara Siqueira Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) Ana Beatriz Rodrigues da Costa
Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS)
Ante o exposto, inadmito o presente Recurso Especial, na forma do art. 1.030, V, do CPC, no tocante à indigitada violação
aos arts. 186, 927 e 944, caput e Par. único, do CC, e 1.022, I e II, do CPC, e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 1.030,
I, “b”, do Código de Processo Civil, quanto à suposta violação ao art. art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a alteração da Lei nº
11.960/09. Às providências.
Recurso Especial nº 0062900-94.2009.8.12.0001/50003
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS)
Recorrido: Ana Beatriz Rodrigues da Costa
Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS)
Recorrido: Anna Clara Siqueira Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) Ana Beatriz Rodrigues da Costa
Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS)
Ante o exposto, inadmito o presente Recurso Especial, na forma do art. 1.030, V, do CPC, no tocante à indigitada violação
aos arts. 186, 927 e 944, caput e Par. único, do CC, e 1.022, I e II, do CPC, e nego-lhe seguimento, nos termos do art. 1.030,
I, “b”, do Código de Processo Civil, quanto à suposta violação ao art. art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a alteração da Lei nº
11.960/09. Às providências.
Recurso Especial nº 0066921-45.2011.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Nilton Kioshi Kurachi (OAB: 6732B/MS)
Recorrido: Luiz Oliveira da Silva
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)
Ante o exposto, em razão de o recurso representativo da controvérsia, ter sido julgado e este Tribunal adequado a sua
decisão ao posicionamento adotado nos paradigmas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nego
seguimento ao presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.040, I, do Código de Processo Civil. Às providências.
Recurso Especial nº 0066921-45.2011.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Nilton Kioshi Kurachi (OAB: 6732B/MS)
Recorrido: Luiz Oliveira da Silva
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)
Ante o exposto, em razão de o recurso representativo da controvérsia, ter sido julgado e este Tribunal adequado a sua
decisão ao posicionamento adotado nos paradigmas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nego
seguimento ao presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.040, I, do Código de Processo Civil. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.