TJMS 13/10/2021 - Pág. 24 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4823
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12 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
12.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o
diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração
de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado
do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas
menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma
pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
12.2 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por
instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
12.3 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e
ao doutorado.
12.4 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado
atestando que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de
Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada
do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções
e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei Federal nº
9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
12.5 Cada título será considerado uma única vez.
12.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos quadros de atribuição de pontos para a avaliação de
títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados neste edital serão desconsiderados.
13 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
13.1 A nota final no processo seletivo público será o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO), na discursiva e na
avaliação de títulos.
13.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste
edital, os candidatos aprovados serão listados em classificação geral, bem como em ordem de classificação por Comarca
selecionada para atuação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo.
13.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no
processo seletivo público e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à
parte e figurarão também na lista de classificação geral por função/comarca.
13.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos a concorrer às vagas reservadas aos
candidatos negros, se não eliminados no processo seletivo público, serão publicados em lista à parte e figurarão também na
lista de classificação geral e por função/comarca, caso possuam nota para tanto.
13.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número
imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo público; b) obtiver a maior nota
na prova objetiva; c) obtiver a maior nota na avaliação discursiva; d) obtiver a maior nota na avaliação de títulos; e) tiver maior
idade; f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
14.1.1 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 14.1 deste edital deverão enviar durante o período de inscrições,
em link específico, a documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
14.1.1.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.1.1 deste edital, serão aceitas certidões, declarações,
atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da
Lei Federal nº 11.689/2008.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste
edital e em outros a serem publicados.
15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação
vigente para o atendimento especializado para a realização da prova.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
a este processo seletivo, os quais forem publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e(ou)
divulgados na internet, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
15.3.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não
serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo junto ao Instituto Consulplan pelo e-mail:
[email protected] e endereço eletrônico: www.institutoconsulplan.org.br, ou pelo telefone 0800-283-4628.
15.5 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo público deverá fazê-lo junto à
Central de Atendimento ao Candidato do Instituto Consulplan.
15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.
15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos.
15.8 O candidato deverá manter atualizado seus dados e, especialmente, endereço e telefone junto ao Instituto Consulplan,
enquanto estiver participando do Concurso Público, através de SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR,
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