TJMS 11/11/2021 - Pág. 178 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4842
178
Autor: Município de Sonora
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Autor: Município de Tacuru
Advogado: Marcelo Antonio Balduino (OAB: 9574/MS)
Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS)
Autor: Município de Taquarussu
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogada: Meise Silvestrin Biembengut (OAB: 10748/MS)
Autor: Município de Terenos
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Autor: Município de Três Lagoas
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Autor: Município de Vicentina
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: João Claudio dos Santos (OAB: 9782/MS)
Perito: Heber Xavier
Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS)
Interessado: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul – Assomasul
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS)
Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS)
Vistos. Retira-se de pauta o presente feio para converter o julgamento em diligência a fim de deferir o pedido de dilação do
prazo feito pelo Município de Rio Negro à f. 5.973. Em seguida, intime-se o perito para se manifestar sobre quais Municípios
pagaram a complementação dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Às providências.
Apelação Cível nº 0800126-67.2021.8.12.0035
Comarca de Iguatemi - Vara Única
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Apelante: Amélia Rocha Gonçalves
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.a. (vivo)
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO)
Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla
defesa, intime-se Amélia Rocha Gonçalves para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa
ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
Apelação Cível nº 0800200-30.2020.8.12.0012
Comarca de Ivinhema - 2ª Vara
Relator(a): Des. João Maria Lós
Apelante: V. J. dos S.
Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS)
Apelado: V. I. LTDA
Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS)
Analisando os autos verifica-se que a parte não teve a gratuidade judiciária concedida em primeira instância, motivo pelo
qual fora condenado na sucumbência. Ao apresentar apelo não requereu a gratuidade judiciária, nem mesmo recolheu o preparo
recursal. Sendo assim, importante destacar a jurisprudência atual da Corte Superior de Justiça no sentido de que ao invés de
determinar o recolhimento em dobro, aquela Corte tem entendido que “indeferido o pedido de gratuidade de justiça, observandose o procedimento legal, o requerente deve ser intimado para realizar o preparo na forma simples” (STJ. REsp 1787491SP; Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJ. 09/04/2019; TERCEIRA TURMA). Desta forma, considerando o
posicionamento adotado pela Corte Superior, intime-se o recorrente para o recolhimento do preparo recursal, na forma simples,
para a admissão recursal. Após, voltem os autos conclusos. P.I.
Apelação Cível nº 0800321-37.2016.8.12.0032
Comarca de Deodápolis - Vara Única
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Apelante: Robson Souza da Silva
Advogado: Sebastião Nobres da Silva (OAB: 12944/MS)
Apelante: Maria das Dores de Oliveira Viana
Advogado: Ricardo Aury Rodrigues Lopes (OAB: 11846/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Anthony Allison Brandão Santos
Interessado: Floro Vieira da Silva
Advogado: Sebastião Nobres da Silva (OAB: 12944/MS)
Intimem-se os apelantes Robson Souza da Silva e Maria das Dores de Oliveira Viana para colacionarem aos autos extrato
bancário dos últimos três meses de movimentação bancária, extratos de cartão de crédito, Declaração de Imposto de Renda
do Último ano e despesas ordinárias com a finalidade de comprovação da miserabilidade alegada, no prazo de 05 dias. Às
providências.
Embargos de Declaração Cível nº 0800452-13.2019.8.12.0030/50000
Comarca de Brasilândia - Vara Única
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.