TJMS 04/02/2022 - Pág. 20 - Caderno 4 - Editais - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4887
20
exceção dos filhos comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com autorização
judicial, alertando-o de que o descumprimento poderá importar em responsabilização por crime de desobediência com
a possibilidade de decretação de prisão preventiva. Fica ainda intimado que as questões relacionadas ao mérito da demanda
deverão ser suscitadas na competente ação penal, em momento oportuno. E para que chegue ao seu conhecimento, como de
todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Luana Izabely
Celestino, Estagiário, o digitei, e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo GrandeMS, 02 de fevereiro de 2022.
Edital de intimação
Autos n. 0840381-72.2021.8.12.0001 prazo: 20(vinte) dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a ANDERSON DOS SANTOS SILVA, pai Zaquel Pereira da Silva, mãe Maria Conceição dos Santos Alves
Silva, Nascido/Nascida em 18/06/1989, natural de Campo Grande - MS, com endereço à Léa Maria Barbosa Marques, 440,
Parque do Sol, CEP 79075-113, Campo Grande - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito,
situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 084038172.2021.8.12.0001, aforada por Ellen Patricia Carlos Silva em face de Anderson dos Santos Silva. Assim, fica vossa pessoa
Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou à sua IMEDIATA RETIRADA DO LAR, podendo ele levar consigo
apenas os seus pertences de uso exclusivamente pessoal, bem como para não aproximar-se ou manter contato com a vítima,
seus familiares e testemunhas (com exceção dos filhos comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos)
metros, exceto com expressa permissão, alertando-o de que o descumprimento poderá importar em responsabilização
por crime de desobediência com a possibilidade de decretação de prisão preventiva. Fica ainda intimado que as questões
relacionadas ao mérito da demanda deverão ser suscitadas na competente ação penal, em momento oportuno. E para que
chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua
publicação na forma da lei. Eu, Luana Izabely Celestino, Estagiário, o digitei, e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de
Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 02 de fevereiro de 2022.
Edital de intimação
Autos n. 0841335-21.2021.8.12.0001 prazo: 20(vinte) dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a GERSON ACUNHA JARA, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 1892048, CPF 04970912165, mãe Tereza Acunha,
Nascido/Nascida em 27/06/1993, com endereço à Emiliana Arruda de Araújo, 619, Parque do Sol, CEP 79075-118, Campo
Grande - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os
autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 0841335-21.2021.8.12.0001, aforada por Daniele
Braga Silveira em face de Gerson Acunha Jara. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual
determinou à sua IMEDIATA RETIRADA DO LAR, podendo ele levar consigo apenas os seus pertences de uso exclusivamente
pessoal, bem como para não aproximar-se ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção
dos filhos comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com expressa permissão,
alertando-o de que o descumprimento poderá importar em responsabilização por crime de desobediência com a
possibilidade de decretação de prisão preventiva. Fica ainda intimado que as questões relacionadas ao mérito da demanda
deverão ser suscitadas na competente ação penal, em momento oportuno. E para que chegue ao seu conhecimento, como de
todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Luana Izabely
Celestino, Estagiário, o digitei, e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo GrandeMS, 02 de fevereiro de 2022.
Edital de intimação
Autos n. 0841975-24.2021.8.12.0001 prazo: 20(vinte) dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a AGMAR DOS SANTOS RAMIRES, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 6133284, CPF 016.644.031-08, pai
Aparecido Ramires, mãe Maria Aparecida dos Santos Ramires, Nascido/Nascida em 14/06/1988, natural de Bonito - MS, com
endereço à Rua Aracaju, 210, Jardim Imá, CEP 79102-030, Campo Grande - MS, Fone (67) 9273-6355, atualmente em local
incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 0841975-24.2021.8.12.0001, aforada por Gabriela Santa Cruz em face de Agmar
dos Santos Ramires. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou à sua IMEDIATA
RETIRADA DO LAR, podendo ele levar consigo apenas os seus pertences de uso exclusivamente pessoal, bem como para
não aproximar-se ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção dos filhos comuns),
mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com expressa permissão, alertando-o de que o
descumprimento poderá importar em responsabilização por crime de desobediência com a possibilidade de decretação
de prisão preventiva. Fica ainda intimado que as questões relacionadas ao mérito da demanda deverão ser suscitadas na
competente ação penal, em momento oportuno. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados,
foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Luana Izabely Celestino, Estagiário, o digitei,
e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 02 de fevereiro de 2022.
Edital de intimação
Autos n. 0842133-79.2021.8.12.0001 prazo: 20(vinte) dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a ERICO SEGUNDO SOARES, RG 2104682, pai João Soares Filho, mãe Auta Terezinha Segundo, Nascido/
Nascida em 10/01/1993, natural de Fátima do Sul - MS, com endereço à Avenida Araticum, Vila Moreninha III, CEP 79065-700,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.