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TJMS - Publicação: segunda-feira, 30 de maio de 2022 - Página 52

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TJMS 30/05/2022 - Pág. 52 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 30/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 30 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4961

52

Agravo de Execução Penal nº 1602364-97.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução PenalRelator(a):
Des. Jairo Roberto de QuadrosAgravante: Eduardo Luciano DinizAdvogado: Nelcelso Jofre Pereira (OAB: 39602/PR)Agravado:
Ministério Público EstadualProm. Justiça: Paula da Silva VolpeRealizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado
em 27/05/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem
em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Agravo de Execução Penal nº 1602365-82.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução PenalRelator(a):
Desª Elizabete AnacheAgravante: Jeiziel de Oliveira RosaAdvogado: Alex Paulino de Oliveira (OAB: 27803/GO)Agravado:
Ministério Público EstadualProm. Justiça: Paula da Silva VolpeRealizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de
OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.

Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Apelação Cível nº 0000300-51.2003.8.12.0032 (032.03.000300-0)Comarca de Deodápolis - Vara ÚnicaRelator(a): Des.
Amaury da Silva KuklinskiApelante: Donizete NunesAdvogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS)Apelado: Walmir
BarretoAdvogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS)EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - PRAZO PRESCRICIONAL DE 6 MESES
ESTABELECIDO NA LEI N.º 7.357/85 - PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 3 ANOS - INÉRCIA DO EXEQUENTE PRESCRIÇÃO VERIFICADA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. O título executivo extrajudicial em questão trata-se de cheque, cujas normas estão regulamentadas
em legislação específica, razão pela qual não se aplica o prazo de três anos do Código Civil como requer o apelante, mas sim
o prazo prescricional de 6 meses, nos termos da Lei n. 7.357/85. A inércia do credor, que permaneceu por mais de três anos
sem se manifestar nos autos, não demonstrando interesse em obter a satisfação do seu direito/crédito, leva à caracterização
da prescrição intercorrente, porque atinge o prazo assinalado na lei material para a prescrição do título. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0000564-22.1998.8.12.0007 (007.98.000564-3)Comarca de Cassilândia - 2ª VaraRelator(a): Juiz
Vitor Luis de Oliveira GuiboApelante: José Afonso Machado NetoAdvogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB:
18158A/MS)Advogado: Ana Carolina Machado Abreu da Silva (OAB: 18106/MS)Apelante: Patrícia Alves Gaspareto de Souza
MachadoAdvogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS)Advogado: Ana Carolina Machado Abreu da
Silva (OAB: 18106/MS)Apelante: Geilson da Silva LimaAdvogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/
MS)Advogado: Ana Carolina Machado Abreu da Silva (OAB: 18106/MS)Apelado: Frigobrás - Companhia Brasileira de
FrigoríficosAdvogado: Darlei Faustino da Fonseca (OAB: 5528/MS)Interessado: Scarpari & Cia LtdaAdvogado: Geilson da Silva
Lima (OAB: 19076/MS)Advogada: Patrícia Alves Gaspareto de Souza MachadoAdvogado: José Afonso Machado Neto (OAB:
10203/MS)Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/03/2022.
Apelação Cível nº 0000564-22.1998.8.12.0007 (007.98.000564-3)Comarca de Cassilândia - 2ª VaraRelator(a): Juiz
Vitor Luis de Oliveira GuiboApelante: José Afonso Machado NetoAdvogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB:
18158A/MS)Advogado: Ana Carolina Machado Abreu da Silva (OAB: 18106/MS)Apelante: Patrícia Alves Gaspareto de Souza
MachadoAdvogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS)Advogado: Ana Carolina Machado Abreu da
Silva (OAB: 18106/MS)Apelante: Geilson da Silva LimaAdvogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/
MS)Advogado: Ana Carolina Machado Abreu da Silva (OAB: 18106/MS)Apelado: Frigobrás - Companhia Brasileira de
FrigoríficosAdvogado: Darlei Faustino da Fonseca (OAB: 5528/MS)Interessado: Scarpari & Cia LtdaAdvogado: Geilson da Silva
Lima (OAB: 19076/MS)Advogada: Patrícia Alves Gaspareto de Souza MachadoAdvogado: José Afonso Machado Neto (OAB:
10203/MS)Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 07/04/2022.
Apelação Cível nº 0000564-22.1998.8.12.0007 (007.98.000564-3)Comarca de Cassilândia - 2ª VaraRelator(a): Juiz
Vitor Luis de Oliveira GuiboApelante: José Afonso Machado NetoAdvogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB:
18158A/MS)Advogado: Ana Carolina Machado Abreu da Silva (OAB: 18106/MS)Apelante: Patrícia Alves Gaspareto de Souza
MachadoAdvogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS)Advogado: Ana Carolina Machado Abreu da
Silva (OAB: 18106/MS)Apelante: Geilson da Silva LimaAdvogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/
MS)Advogado: Ana Carolina Machado Abreu da Silva (OAB: 18106/MS)Apelado: Frigobrás - Companhia Brasileira de
FrigoríficosAdvogado: Darlei Faustino da Fonseca (OAB: 5528/MS)Interessado: Scarpari & Cia LtdaAdvogado: Geilson da Silva
Lima (OAB: 19076/MS)Advogada: Patrícia Alves Gaspareto de Souza MachadoAdvogado: José Afonso Machado Neto (OAB:
10203/MS)E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA QUE
EXTINGUIU O PROCESSO COM FUNDAMENTO NA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CONDENANDO
O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE ÔNUS
PROCESSUAIS NA HIPÓTESE - IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REFORMATIO IN PEJUS PARA CONDENAÇÃO DO
DEVEDOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, POIS NA SENTENÇA NÃO HOUVE CONDENAÇÃO DAS
PARTES NESSE SENTIDO - RECURSO IMPROVIDO. No caso de acolhimento de prescrição intercorrente não há condenação
de verba honorária - interpretação do art. 921, § 5º do CPC -. Contudo, não sendo possível a ocorrência de reformatio em pejus,
já que houve recurso apenas da parte executada, não há como imputar a ela o pagamento dos ônus sucumbenciais. A C Ó R D
à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0001895-24.2007.8.12.0007 (007.07.001895-9)Comarca de Cassilândia - 2ª VaraRelator(a): Juiz
Vitor Luis de Oliveira GuiboApelante: José Afonso Machado NetoAdvogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB:
18158A/MS)Advogado: Ana Carolina Machado Abreu da Silva (OAB: 18106/MS)Apelante: Patrícia Alves Gaspareto de Souza
MachadoAdvogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS)Advogado: Ana Carolina Machado Abreu da
Silva (OAB: 18106/MS)Apelante: Geilson da Silva LimaAdvogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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