TJMS 15/06/2022 - Pág. 687 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4972
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inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, também do CPC/2015. A parte requerente fica intimada na
pessoa de seu advogado (§ 3, do artigo 334, CPC/2015). Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida
poderá, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil/2015, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição,
no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação - quando não houver autocomposição ou
qualquer das partes não comparecer - ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser
feito por escrito e com até dez dias de antecedência, contados da data da audiência. (§ 5°, do artigo 334, CPC/2015). O não
comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor do Estado. (§ 8°, do artigo 334, CPC/2015). Ademais, intimem-se as partes requeridas para juntarem aos autos cópia
dos contratos de empréstimos consignados firmados com a parte autora. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800675-89.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Kelly Cristina Aquino
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
A) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; B) DEFIRO o pedido de gratuidade processual; C) CITE-SE a parte
ré. Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos
termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte
autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto
no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que delimitem as questões de direito
relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; F) ainda, no
mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade
e pertinência, sob pena de indeferimento. G) OPORTUNAMENTE, conclusos. H) Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800676-74.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Zelyanne de Oliveira Leite
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
A) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; B) DEFIRO o pedido de gratuidade processual; C) CITE-SE a parte
ré. Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos
termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte
autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto
no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que delimitem as questões de direito
relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; F) ainda, no
mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade
e pertinência, sob pena de indeferimento. G) OPORTUNAMENTE, conclusos. H) Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800681-96.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autora: Francieli Moya Dionisio Brandani e outros
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
DO RECEBIMENTO DA INICIAL Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis
à propositura da demanda, RECEBO a inicial. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Existindo possibilidade de transação entre
as partes, DESIGNO o dia 15/09/2022, às 15:00 horas, para audiência de conciliação. Caso as partes tenham interesse
em participar do ato por meio eletrônico, poderão informar nos autos, com antecedência, e-mail e/ou telefone para contato;
DETERMINAÇÕES CITE-SE a parte requerida, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias,
nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil/2015. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, também
do CPC/2015. A parte requerente fica intimada na pessoa de seu advogado (§ 3, do artigo 334, CPC/2015). Consigne-se na
carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil/2015,
oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data da audiência
de conciliação - quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer - ou do protocolo de pedido de
cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência, contados da
data da audiência. (§ 5°, do artigo 334, CPC/2015). O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência
designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (§ 8°, do artigo 334, CPC/2015). Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0800689-73.2022.8.12.0052 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Autor: Jose de Souza Reis
ADV: LÍGIA MARTINS GONÇALVES (OAB 17327/MS)
Assim: 1. Defiro o pedido de gratuidade. 2. CITE-SE aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem
como todos os confinantes do referido bem, pessoalmente (CPC/15, art. 246, § 3º e enunciado da súmula 391 do STF). Não
existindo endereço, determino consulta ao TRE-MS (SIEL) e Receita Federal (INFOJUD), bem como determino a expedição de
ofícios às concessionárias de fornecimento de Água, Energia Elétrica e telefonia fixa “OI” (artigo 256, § 3º do CPC/15), para
informarem o endereço atualizado, com prazo para resposta de 05 dias. 3. Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os
requeridos, confinantes e interessados ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 do CPC/15. 4. Intimem-se,
por via postal, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município,
encaminhando-se a cada ente, cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram. 5. Para os requeridos certos, citados
por edital, que permanecerem revéis, bem como eventuais interessados, NOMEIO desde já a Defensoria Pública Substituta
como curadora especial (artigo 72, II e parágrafo único, do CPC/15). 6. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800695-80.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Idoso
Autora: Claudete Carolina Wanzembock
ADV: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP)
ADV: ALINE DA SILVA DUTRA (OAB 361992/SP)
ADV: QUÉRIA CRISTINA DUARTE (OAB 335169/SP)
01) DEFIRO os benefícios da gratuidade; 02) INDEFIRO o pedido de antecipação provisória dos efeitos da tutela; 03)
CITE-SE o réu para, querendo, no prazo legal, apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC/15; intimando-o para
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