TJMS 09/09/2022 - Pág. 924 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5029
924
Processo 0801440-35.2017.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: Maxi Peças Comercio de Maquinas e Peças Agricolas Ltda
ADV: RENATA GARCIA CEOLIN (OAB 15251/MS)
ADV: CELSO ROBERTO GORI FILHO (OAB 13065/MS)
Vistos, etc. 1-) Resultado SISBAJUD, com repetição programada, infrutífero, conforme extrato anexo. INTIME-SE o credor a
indicar bens passiveis de penhora, em 10 dias, sob pena de arquivamento.
Processo 0801508-09.2022.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Autor: Giliard Adão Salinas
ADV: EDMAR DE FREITAS DA SILVA (OAB 15273/MS)
Intimação da sentença de f. 47/48: Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento
e decido. De acordo com o art. 4º, da Lei dos Juizados Especiais: Art. 4º. É competente, para as causas previstas nesta Lei, o
Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas
ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do
domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em
qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. Assim, a competência territorial dos
Juizados Especiais Cíveis é fixada, em regra, pelo domicílio da parte ré (art. 4º, I e parágrafo único, da Lei 9099/95), que
no caso é na Comarca de Maracajú-MS, bem como, o contrato prevê tal foro como o competente (fls. 10/24). Assim, deve
ser reconhecida a incompetência deste juízo, podendo ser declarada de ofício, nos termos do enunciado n. 89 do Fonaje: “A
incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”. Ante o exposto, DECLARO a
incompetência territorial deste juízo e, com base no art. 51, III, da Lei 9.099/95, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Processo 0801519-38.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação
Exeqte: C A de Oliveira & Cia Ltda
ADV: BRUNO CLEVERSON SANTANA DE ALMEIDA (OAB 20348/MS)
Intimação da sentença de f. 21/22: Ante o exposto, Declaro a incompetência territorial deste juízo e, com base no art. 51, iii,
da lei 9.099/95, Extingo o processo sem resolução de mérito. sem custas. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.
Processo 0802035-29.2020.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Caroline Martins da Motta
ADV: LUCIANO PEREIRA (OAB 9561/MS)
Intimação das partes credoras para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o documento de cadastro preliminar
de precatório, digitalizado nos autos, antes do efetivo envio da requisição de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº
303/2019 do CNJ.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE TADASHI KURAMOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA DENISE MARTINS RIGO SUEKANE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2022
Processo 0800642-69.2020.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Bruna Paula Ferreira da Silva - EPP
ADV: HARRISOM DJALMA GONÇALVES DE BRITO (OAB 20681/MS)
ADV: JEFERSON FELIPE GUNTENDORFER (OAB 23082/MS)
Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Carta Precatória devolvida, sob pena de
extinção.
Processo 0800995-75.2021.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Bruna Paula Ferreira da Silva - ME
ADV: JEFERSON FELIPE GUNTENDORFER (OAB 23082/MS)
Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Carta Precatória devolvida, sob pena de
extinção.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE TADASHI KURAMOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA DENISE MARTINS RIGO SUEKANE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2022
Processo 0800667-53.2018.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
Autor: Tiago Nogueira Brandão
ADV: ILMA CASTRO BUENO (OAB 22692/MS)
ADV: GABRIELA ALINE BORGES (OAB 102020/PR)
Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Carta Precatória devolvida, sob pena de
extinção.
Processo 0800929-95.2021.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: Embalagens Z&B Ltda - ME
ADV: KALEO SEMI RODRIGUES CHAMSE DDINE (OAB 87509/PR)
Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Carta Precatória devolvida, sob pena de
extinção.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2022
Processo 0000445-79.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: Caravina & Mendonça Ltda ME “Clinica Veterinária e Petshop Dr. Vet” - Exectdo: Demétrio Kelwe Azambuja
Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação,
e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento do feito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.