TJMSP 01/04/2008 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 60ª · São Paulo, Terça-Feira, 01 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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Advogados: Dr. Marco Antonio de Carvalho Santos – OAB/SP 93.671, Dra. Sonia Maria de Carvalho Santos
– OAB/SP 61.529 e Dr. Antonio da Silva Santos Junior – OAB/SP 102.601.
1771/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – FÁBIO DE SOUZA GRILLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PLB) – Fls. 586: “I – Vistos. II – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo quanto ao
não pagamento da condenação por parte do executado, para que, se o caso, apresente a memória de
cálculo atualizada, inclusive com a penalidade do art. 475-J do CPC e eventuais cópias para aparelhamento
do mandado de penhora e avaliação. III – Intime-se.” SP, 27.03.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2075/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOÃO JOSÉ ALAHMAR DE MENEZES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PLB) – Fls. 276: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da decisão no Agravo
de Instrumento Desp. Deneg. Cível nº 060/07 e 061/07-STJ (Recurso Extraordinário/Especial Cível nº
020/07, interpostos contra o v. Acórdão na Apelação Cível n. 789/06 – TJM), intime-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 31. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 27.03.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Ahmed Castro Abdo Sater – OAB/SP 166.330-A e Dr. Rubem Marcelo Bertolucci – OAB/SP
89.118.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
3ª AUDITORIA
Processo n.º 48.461/07 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : ex-PM Izamara Nascimento dos Santos
Advogados: Dr. LUIZ MIGUEL CARLIN (OAB/SP 145.237)
Assunto: Fica V. Sª intimado de que, por despacho do Exmo. Sr. Juiz de Direito do Juízo Militar Substituto,
foi indeferido o pedido de perícia protocolado sob nº 6739/08, com base no art. 315, par. único, do CPPM.
Processo n.º 48.332/07 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : ex-PM Emerson Polizelli e Sd PM Juliano Felipe
Advogado(s): Dra. SILVIA ELENA BITTENCOURT (OAB/SP 154.676)
Assunto: Fica V. Sª. intimada de que na petição protocolada sob o nº 5996/08, nesta Justiça Militar, exarou
o Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto, em 26-03-2008, despacho do seguinte teor: “1. Vistos. Junte-se. 2.
Defiro a juntada dos documentos relacionados no item “1” infra. 3. Quanto ao rol de testemunhas, intime-se
a Defesa para que, querendo, reitere, substitua ou desista do rol apresentado, até a oitiva da última
testemunha de acusação, nos termos do art. 417, § 2º do CPPM (o prazo começa a correr daquele dia).”
Processo n.º 48.543/07 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : 3º Sgt PM José Carlos de Oliveira da Silva