TJMSP 01/04/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 60ª · São Paulo, Terça-Feira, 01 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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Art. 6º Considera-se funcionário publicador como o proprietário da identificação e senha utilizadas para
acesso ao sistema DJE, quando daquele envio.
§ 1º O funcionário publicador acessará o sistema DJE que estará disponível na rede interna do Tribunal de
Justiça Militar mediante identificação e senha pessoais e intransferíveis, para efetuar a publicação.
§ 2º Os editais serão enviados ao DJE diretamente pelos publicadores cadastrados na DTSI – Diretoria
Técnica de Serviço de Informática, sendo vedada a remessa de publicações por terceiros não cadastrados
ou outros meios.
Art. 7º As transmissões deverão ser efetuadas até as 16 horas, permitindo à Diretoria Técnica de Serviço de
Informática tempo hábil para execução de suas rotinas técnicas necessárias.
Parágrafo único: Para eventual transmissão em horário extraordinário, após as 16 horas e até as 18h30min,
o funcionário publicador deve solicitar, na ocasião, à Diretoria Técnica de Serviço de Informática senha
especial para esse fim.
Art. 8º Os funcionários publicadores de todas as unidades receberão instruções do pessoal técnico da DTSI
– Diretoria Técnica de Serviço de Informática para utilização do sistema DJE e sobre as especificações
técnicas dos arquivos a serem enviados para o DJE, no período que anteceder à disponibilização do
sistema e por solicitação dos Senhores Diretores.
Art. 9º As publicações contendo tabelas, formulários, gráficos ou imagens deverão ser comunicadas à
Diretoria Técnica de Serviço de Informática, por telefone, antes do envio do arquivo pelo sistema DJE e uma
cópia do arquivo no formato final para publicação deverá ser encaminhada ao endereço de correio
eletrônico [email protected]
Art. 10 O envio de arquivos em desconformidade com as especificações técnicas do anexo I deste
comunicado e/ou adulteração, supressão, adição de arquivos enviados para publicação por outros meios
que não sejam pelo sistema DJE, sujeitará o funcionário à responsabilização administrativa, sem prejuízo
das responsabilidades penais que possam advir de seu ato.
Art. 11 O Diário da Justiça Militar Eletrônico será publicado em caderno único, subdividido em unidades
publicadoras, dispostas em ordem decrescente de hierarquia e antigüidade ou
segundo a tradição nos casos em que aqueles critérios não se aplicarem. Essa ordem poderá ser alterada a
qualquer tempo, conforme a conveniência do serviço.
Parágrafo único: A ordem de publicação do sistema DJE fica definida como segue:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL
GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO DE PESSOAL
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO