TJMSP 03/04/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 62ª · São Paulo, Quinta-Feira, 03 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=
(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura
Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2008.04.02 17:43:34 -03'00'
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GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
COMUNICADO Nº001/08 GSDG
A Secretaria-Diretoria Geral do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o
disposto no art. 9º do Provimento nº. 02/2008-GP, aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo em 23 de janeiro de 2008, em atendimento ao art. 4º da Lei nº. 11.419, de 19 de
dezembro de 2006 publica o presente comunicado:
Art. 1º O Diário da Justiça Militar Eletrônico, órgão de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos
processuais, administrativos e outros comunicados do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
será veiculado em sítio da rede mundial de computadores, no endereço http://tjm.sp.gov.br ou
http://www.tjmsp.jus.br .
§1º Os editais serão veiculados gratuitamente, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando for
exigido pela legislação processual.
Art. 2º As edições do Diário da Justiça Militar Eletrônico estarão disponíveis para consulta, a partir da zero
hora da data da disponibilização.
Parágrafo único: As edições do Diário da Justiça Militar Eletrônico ficarão disponíveis para consulta gratuita,
durante 30 dias corridos. A consulta de edições anteriores deverá ser solicitada pelos interessados, através
do endereço de correio eletrônico [email protected] e autorizada por esta Secretaria-Diretoria Geral de
acordo com legislação vigente.
Art. 3º O Diário da Justiça Militar Eletrônico deverá apresentar data impressa, com certificação digital,
correspondente ao dia em que o periódico for disponibilizado para consulta pública na rede mundial de
computadores.
Art. 4º A publicação dos atos judiciais, administrativos e comunicações em geral será feita,
preferencialmente, de forma direta pelos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo, sem intervenção humana.
Parágrafo único: Na hipótese de ser necessária a intervenção manual, a publicação dos atos judiciais e
administrativos e comunicações em geral será feita exclusivamente pelos funcionários previamente
cadastrados na DTSI – Diretoria Técnica de Serviço de Informática.
Art. 5º Todas as transmissões de atos jurídicos e administrativos e comunicações em geral nesta
especializada, efetuadas através do sistema DJE, serão registradas em arquivos próprios, inclusive o seu
conteúdo, pelo próprio sistema, de forma automática e por prazo indeterminado.
Parágrafo único: Os arquivos a que se refere o presente artigo permanecerão na posse da Diretoria Técnica
de Serviço de Informática e à disposição dos interessados, constituindo meio de prova suficiente para dirimir
quaisquer dúvidas sobre o envio e conteúdo das publicações que surjam eventualmente.
I – Considerar-se-ão interessados o funcionário responsável pela publicação, seus superiores hierárquicos e
os Senhores Magistrados desta Casa.
Art. 6º Considera-se funcionário publicador o proprietário da identificação e senha utilizadas para acesso ao
sistema DJE, quando daquele envio.
§ 1º O funcionário publicador acessará o sistema DJE que estará disponível na rede interna do Tribunal de
Justiça Militar mediante identificação e senha pessoais e intransferíveis, para efetuar a publicação.