TJMSP 14/05/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 88ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2008.05.13 16:22:10 -03'00'
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DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL nº 041/08 (Ref.: Ação Ordinária Cível nº 010/05 - Proc. de origem:
Conselho de Justificação nº 120/00 – Original TJM)
Agvte.: Emerson Roberto de Sisto, ex- PM RE 891203-3
Advs.: EDFRE RUDYARD DA SILVA – OAB/SP 230.180
RAMON AUGUSTO MARINHO – OAB/SP 130.907
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO – Proc. Estado – OAB/SP 88.032
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição de embargos de declaração (Agravante) Protoc. 231222-1/3 – FZPUB
Desp.: "Em 12.05.08. 1. Admito os embargos de declaração. 2. Em mesa para julgamento." (a) Fernando
Pereira, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 1995/08 (Proc. de origem n° 40.342/04 – 2ª Auditoria)
Impte.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
Pacte.:
Cidionir Queiroz Filho, ex- PM RE 780494-6
Márcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM RE 876761-A
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.:
Paulo Prazak
Ref.:
Petição de agravo regimental Protoc. 009943/08 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos; 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 07 de maio de 2008." (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
HABEAS CORPUS nº 1996/08 (Proc. de origem n° 36.077/03 – 2ª Auditoria)
Impte.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Pacte.:
Fábio Batista da Silva, ex-Sd PM RE 107110-6
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.:
Paulo Prazak
Ref.:
Petição de agravo regimental Protoc. 009942/08 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos; 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 07 de maio de 2008." (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 092/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 066/08
– Apelação Cível nº 945/06 - Proc. Origem: Ação Ordinária nº 535/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Agvte.: Ronaldo José Rotundo, ex- PM RE 801408-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS – OAB/SP 191.134 e outros
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - Proc. Estado – OAB/SP 97.583
LÚCIA DE ALMEIDA LEITE – Proc. Estado – OAB/SP 97.504
Desp.: "São Paulo, 12 de maio de 2008. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C. " (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 093/08 (Ref.: Recurso Especial Cível n° 052/08 –
Agravo Regimental Cível nº 034/07 – Agravo de Instrumento Cível nº 90/07 - Proc. Origem: Ação Ordinária
nº 1858/07 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Agvte.: Evandro José Case dos Santos, ex-Sd PM RE 981273-3
Adv.: FÁBIO SIMAS GONÇALVES – OAB/SP 225.269
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado – OAB/SP 146.578
Desp.: "São Paulo, 12 de maio de 2008. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C. " (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 950/08 (ref: Agravo Instr. Desp. Deneg. Crime nº 121/04 –