TJMSP 15/05/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 89ª · São Paulo, quinta-feira, 15 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apte.:
Adv.:
Apda.:
Advs.:
Vitor Fernando Marques, ex-Sd PM RE 96 2105-9
IVALDO FLOR RIBEIRO JUNIOR – OAB/SP 158.080
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
SUELY FIGUEIREDO GUEDES - OAB/SP 97.849 – Proc. do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 983/06 (A. O. nº 218/05 – 2ª Auditoria Militar – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
EDUARDO MÁRCIO MITSUI - OAB/SP 77.535 – Proc. do Estado
Apdo.:
Cícero Vinicius Retek, ex-Sd PM RE 93 1769-4
Advs.:
REGIS WILSON TOGNONI – OAB/SP 216.418
WILLIAN RUEDA – OAB/SP 227.204
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
unanimidade, 'dar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão'.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 043/08 (Ref. Apelação Cível n° 431/05-TJM – (Proc. n°
348.441.5/9-00 – TJESP – A. O. nº 053.00.017188-6 – 1ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.:
Almir Marcolino dos Santos, ex-Sd PM RE 85 1581-6
Adv.:
JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR – OAB/SP 124.732
Embgda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MÁRCIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121.971 – Proc. do Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, 'rejeitar os embargos de declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto
do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente acórdão'.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 044/08 (Ref. Apelação Cível n° 623/05-TJM – (Proc. n°
399.112.5/6-00 – TJESP – A. O. nº 053.02.016164-9 – 5ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.:
Laércio Leite de Pádua Filho, ex-Sd PM RE 76 0538-2
Advs.:
ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
MÁRIO ALVES DE ALMEIDA – OAB/SP 209.230
Embgda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. do Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, 'rejeitar os embargos de declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto
do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente acórdão'.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 047/08 (Apelação Cível nº 753/06 - A. O. nº 044/05 – 2ª
Auditoria Militar – Div. Cível)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143.578 – Proc. do Estado
Embgdo.:
Jorge Ariei Onofre, Sd PM RE 93 0052-0
Advs.:
VALMIR APARECIDO JACOMASSI - OAB/SP 111.768
ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO – OAB/SP 114.849
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, 'negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o
relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente acórdão'.”