Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJMSP 04/06/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/06/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 6

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 101ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2008.06.03 17:16:44 -03'00'

________________________________________________________________________________
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL

APELAÇÃO CÍVEL nº 040/05 (Ref. Proc. de origem: 1842045300 – Tribunal de Justiça)
Apte.: Antônio Carlos de Souza Fernandes, ex-Sd PM RE 922853-5
Advs: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
MARCOS ANTÔNIO GASPARINI – OAB/SP 115.894
Apda: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES - Proc. Estado - OAB/SP 121.971
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) Protoc. 011788/08 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Fazenda Pública. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 02 de junho de 2008." (a) Avivaldi Nogueira
Junior, Juiz Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 173/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Criminal n°
162/08 – Apelação Criminal nº 5674/07 - Processo de Origem nº 42.663/05 – 3ª Auditoria)
Agvte.: Cristiano Angeli da Natividade Vicente, ex-Sd PM RE 970863-4
Adv.: MARCELO CLEONICE CAMPOS – OAB/SP 239.903 (Dativo)
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: "São Paulo, 02 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Criminal nº
162/08, após abra-se vista ao d. Procurador de Justiça para eventual representação de Cristiano Angeli da
Natividade Vicente." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do Supremo Tribunal Federal aos 30.05.08,
com a seguinte decisão: "...Isso posto, e frente ao art. 38 da Lei nº 8.038/90 e ao § 1º do art. 21 do RI/STF,
nego seguimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 31 de março de 2008. Ministro CARLOS AYRES
BRITTO, Relator."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) Nº 022/07 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Cível) n° 004/06 – Apelação Cível n° 020/05 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 050/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Agvte.: José Roberto Cazarin, ex-Sd PM RE 861334-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULA C. LATORRE – OAB/SP 182.859 e outros
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI - Proc. Estado – OAB/SP 77.535
Desp.: "São Paulo, 02 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário / Especial
Cível nº 004/06. 4. Após, remetam-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, aos cuidados do
Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, conforme decisão às fls. 238." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do Supremo Tribunal Federal aos 28.05.08,
com a seguinte decisão: "...Tendo em vista que a matéria merece melhor exame por esta Corte, reconsidero
a decisão agravada e, desde logo, dou provimento ao agravo de instrumento e determino a subida do
recurso extraordinário devidamente processado (RISTF, art. 316). Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2008.
Ministro GILMAR MENDES, Relator."

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

O JULGAMENTO DO PROCESSO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª
CÂMARA DO DIA 05.06.08, POR DETERMINAÇÃO DO E. RELATOR, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, A
PEDIDO DA DEFESA

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo