TJMSP 04/06/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 101ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2008.06.03 17:16:44 -03'00'
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DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 040/05 (Ref. Proc. de origem: 1842045300 – Tribunal de Justiça)
Apte.: Antônio Carlos de Souza Fernandes, ex-Sd PM RE 922853-5
Advs: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
MARCOS ANTÔNIO GASPARINI – OAB/SP 115.894
Apda: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES - Proc. Estado - OAB/SP 121.971
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) Protoc. 011788/08 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Fazenda Pública. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 02 de junho de 2008." (a) Avivaldi Nogueira
Junior, Juiz Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 173/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Criminal n°
162/08 – Apelação Criminal nº 5674/07 - Processo de Origem nº 42.663/05 – 3ª Auditoria)
Agvte.: Cristiano Angeli da Natividade Vicente, ex-Sd PM RE 970863-4
Adv.: MARCELO CLEONICE CAMPOS – OAB/SP 239.903 (Dativo)
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: "São Paulo, 02 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Criminal nº
162/08, após abra-se vista ao d. Procurador de Justiça para eventual representação de Cristiano Angeli da
Natividade Vicente." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do Supremo Tribunal Federal aos 30.05.08,
com a seguinte decisão: "...Isso posto, e frente ao art. 38 da Lei nº 8.038/90 e ao § 1º do art. 21 do RI/STF,
nego seguimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 31 de março de 2008. Ministro CARLOS AYRES
BRITTO, Relator."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) Nº 022/07 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Cível) n° 004/06 – Apelação Cível n° 020/05 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 050/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Agvte.: José Roberto Cazarin, ex-Sd PM RE 861334-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULA C. LATORRE – OAB/SP 182.859 e outros
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI - Proc. Estado – OAB/SP 77.535
Desp.: "São Paulo, 02 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário / Especial
Cível nº 004/06. 4. Após, remetam-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, aos cuidados do
Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, conforme decisão às fls. 238." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do Supremo Tribunal Federal aos 28.05.08,
com a seguinte decisão: "...Tendo em vista que a matéria merece melhor exame por esta Corte, reconsidero
a decisão agravada e, desde logo, dou provimento ao agravo de instrumento e determino a subida do
recurso extraordinário devidamente processado (RISTF, art. 316). Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2008.
Ministro GILMAR MENDES, Relator."
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
O JULGAMENTO DO PROCESSO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª
CÂMARA DO DIA 05.06.08, POR DETERMINAÇÃO DO E. RELATOR, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, A
PEDIDO DA DEFESA