TJMSP 09/06/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 104ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2008.06.06 16:53:59 -03'00'
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº002/08
O Pleno do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, decidiu em sessão
administrativa de 04 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 12.177, de 21 de dezembro de 2005;
Considerando a Resolução nº 454/2008, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
Considerando a disponibilidade orçamentária;
R E S O L V E:
Art. 1º - Atualizar, observada a Resolução nº 454/2008, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
os coeficientes de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de
Justiça Militar, de conformidade com o quadro anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março
de 2008.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de junho de 2008.
FERNANDO PEREIRA
Juiz Presidente
AVIVALDI NOGUEIRA JÚNIOR
Juiz Vice-Presidente
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Juiz Decano do Tribunal de Justiça Militar
PAULO PRAZAK
Juiz do Tribunal de Justiça Militar
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz do Tribunal de Justiça Militar
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 02/2008
GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA A PARTIR DE 01/03/2008
CLASSES
Coeficiente Atual
Novo Coeficiente
Auxiliar Judiciário I
2,00
2,17
Auxiliar Judiciário II
2,48
2,68