TJMSP 27/06/2008 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 118ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Procuradora do Estado: Dra. Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP: 143.578
1840/07 – AÇÃO SUMÁRIA – EMIR DIAS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (SLK) – Despacho de Fl. 295: “I – Vistos. II – O Autor bem recolheu as custas de preparo recursal,
apesar da inscrição na sentença de que é beneficiário da gratuidade processual; porém, não é o caso.
Demonstrado o conhecimento da lei e a litigância de boa-fé pelo r. Advogado. Assim, recebo a apelação do
autor nos efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo
legal. IV – Intime-se.” SP, 16.06.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392; Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 e outros;
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050;
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
2082/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROBERVAL DO NASCIMENTO SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Fls. 426: “I – Vistos. II – Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual acerca
do pedido de concessão de gratuidade processual nesta fase. III – Intime-se.” S.P., 24/06/08. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito
Advogados: Dr. Claudio da Silva – OAB/SP: 104.699 e Dr. Antonio Moacir da Costa Magalhães – OAB/SP:
67.273
Procuradoras do Estado: Dra. Célia Maria Cassola – OAB/SP: 77.630 e Dra. Hilda Sabino Siemons –
OAB/SP: 101.107
086/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – AGUINALDO SODRE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
– (SPG) – despacho de fls. 252/253: “I – Vistos. II – Inicia-se nos presentes autos os atos para execução de
obrigação de fazer, obrigação de pagar honorários advocatívos e atos preparatórios para a execução da
obrigação de pagar os atrasados decorrentes da sentença reintegratória. III – O Exeqüente se manifestou
no sentido de que não há contrariedade quanto ao processamento das três modalidades de execução em
cadernos distintos (fl. 247). Sem óbice da Fazenda Pública Estadual, o processamento de dará dessa
forma. Assim, forme-se os autos. IV – Indefiro o pedido de fls. 247 e 248 para que se oficie ao CDP/PM, até
a reinclusão efetiva do Autor, a fim de que aquela OPM apresente a evolução salarial até a presente data,
uma vez que o autor ainda não foi reintegrado, de sorte que estaria incompleta a planilha que deverá trazer
todo o cálculo (da data da exclusão até a da reintegração), restando um hiato, que seria calculado em
aditamento. V – Quanto ao requerimento de citação da Executada para o pagamento da verba relativa aos
honorários advocatícios, o n. Advogado não procedeu o recolhimento da taxa de diligência do oficial de
justiça, conforme o item IV de fl. 246. VI – Relativamente à obrigação de fazer (reintegração) (fl. 249), citese a Fazenda Pública como o de praxe. VII – Promova a d. Escrivania, quando da formação separada dos
autos, o desapensamento da execução provisória e o AIC nº 043/06, devendo anotar e depositar em
Cartório com as devidas cautelas. VII – Intime-se.” SP.,17.06.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de
Direito
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava - OAB/SP: 171.371
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP: 125.012
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 48.866/2007 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: 3º Sgt. PM Rubens Gomes e Outros
Advogados:
Dr. ANTÔNIO DONIZETI DA SILVA – OAB/SP Nº 179947,
Dr. VALMIR AUGUSTO GALINDO -OAB/SP Nº 127126,
Dr. EIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP Nº 168.735,