TJMSP 04/07/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 123ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2008.07.03 17:04:07 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 073/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 040/08 Apelação Cível n° 1224/07 - Processo de Origem: Ação Ordinária nº 652/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Recte.: Claudenir Lino Mota, ex-Sd PM RE 942974-3
Adv.: ROBERTO FORNER JUNIOR – OAB/SP 210.595
Recda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM – Proc. Estado - OAB/SP 113.599
Desp.: "...Portanto, não admito o recurso extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 02 de
julho de 2008." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 02 de
julho de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes, Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak e
Orlando Geraldi, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata. Ausente
JUSTIFICADAMENTE o Exmo. Sr. Juiz Clovis Santinon POR ESTAR EM GOZO DE AFASTAMENTO
REGULAMENTAR. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL
nº.:
044/08 (Interposto no M. S nº 11/08 – TJM - M. S. nº 1.832/07 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.: Rogério dos Santos Bizarro, 1º Ten PM RE 88 3561-6
Adv.: MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA – OAB/SP 74.104 – Procurador do Estado
Decisão.:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, homologou a decisão agravada no que
diz respeito ao não conhecimento do mandado de segurança, tendo por maioria de votos, adotado
fundamentação diversa para a referida decisão. Designado para redigir o v. Acórdão o E. Juiz Paulo Prazak.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL
nº.:
045/08 (Interposto na Ação Rescisória – Sentença nº 10/08)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Aurino Ribeiro do Carmo, ex-Sd PM RE 96 0767-6
Advs.: VALÉRIA PERRUCHI – OAB/SP 89.518
DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES – OAB/SP 240.106
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Decisão.:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo
Regimental, homologando a decisão agravada, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO N° 173/06 (GS nº 2754/04 – Secr. Seg. Pública)
Rel.:
Fernando Pereira
Rev.:
Paulo Prazak