TJMSP 16/07/2008 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 130ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advogado: Dr. FLÁVIO W. MENDONÇA DIAS (OAB/SP 191.134)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar as alegações finais nos termos do art. 428 do CPPM.
Processo nº: 44.358/06 – 3ª Aud. – RAS
Acusados: SD PM Edi Carlos Zandoná e SD PM Elias Barbosa Santos
Advogados: Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344), Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO (OAB/SP117.665)
e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de julgamento, redesignada para o dia 22 de
julho de 2008 às 13h30min, neste Juízo.
4ª AUDITORIA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Proc. Nº
44.201/06 - 4ª Aud.
Acusado:
Sd PM José Mauro Alves da Silva
Advogados:
Dr ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e DR. PAULO SÉRGIO MAIOLINOOAB/SP 231.111 e Dr. BRUNO MARTINS COSTA
Assunto:
Designado para audiência de Leitura e Publicação da r. Sentença o dia 18/07/08, às 15:15
hs.
Proc. Nº
Acusada:
Advogada:
Assunto:
15:30 hs.
46.051/06 - 4ª Aud.
SD FEM PM Maria de Fátima Feliciano da Silva
Dra. Lucilia Garcia Quelhas - OAB/SP 220.196
Designado para audiência de Leitura e Publicação da r. Sentença o dia 18/07/08, às
Processo: 49.493/07
Acusado: Sd PM Leandro Tobias
Advogada: Dra. LUCÍLIA GARCIA QUELHAS – OAB/SP 220196
Assunto: Indeferida a avaliação clínica do acusado requerida pela Defesa. Item 9 da petição de fls. 144/145,
justifique a Defesa o que deseja ver esclarecido, pois a testemunha já foi exaustivamente inquirida.
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Averbando aos assentamentos do Exmo. Juiz Cel. PM ORLANDO EDUARDO GERALDI, Mat. 060.985-2, o
tempo de serviço público prestado à Polícia Militar do Estado de SP, correspondente a 12.142 dias, para
todos os fins, bem como 30 dias de férias do presente exercício, e o saldo de 210 dias de licença-prêmio,
sendo 60 dias do período de 05-10-88 a 03-10-93; 90 dias relativos a 04-10-93 a 02-10-98 e 60 dias do
período de 03-10-98 a 01-10-03.