TJMSP 15/08/2008 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 152ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Sentenciado:
LEONEL ALVES LOPES
Assunto:
Situação Processual (Reg. Execução nº 46/08) – Manifestar-se no cálculo de liquidação de
pena de fls. 50/51, com T.C.P. em 19-03-2014.
Assunto: Progressão ao Regime Semi-Aberto (Reg. de Execução nº 082/08) – Cientificar-se do despacho
do MM. Juiz, proferido em 30/07/2008: “ 1. Vistos. 2. Indefiro o pedido de progressão de regime, porquanto
o sentenciado não ostenta bom comportamento carcerário, conforme exige o Art. 112, da Lei nº 7.210, de
11.07.84. 3. Os argumentos da Defesa, no sentido de que o sentenciado deveria ser promovido antes de ser
punido, porque estava no bom comportamento, não é aceito por este juízo, haja vista que ele já havia
praticado a falta grave, que estava em apuração. Ora, não tem sentido o Juízo promovê-lo sabendo que
logo a seguir haverá que regredí-lo. 4. C. e I. Apensem-se.
Advogada:
Drª. Valéria Perruchi- OAB/SP nº 89.518 e outros.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 1.778/05 - CECRIM/S1
Sentenciado: Carlos Alberto de Souza Santos
Assunto:
Situação Processual (Reg. Execução nº 751/05) – Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls. 219/220, com T.C.P. previsto para o dia 15/03/2016.
Advogado:
Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP nº 168.735
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2.141/08-CECRIM S/1
Sentenciado:
ALEX SANDER CHARLES MALDONADO
Assunto:
Progressão ao Regime Semi-Aberto (Reg. Exec. n° 250/08) – Ciência de que, por
r. decisão datada de 08/07/2008, foi deferida a progressão ao regime semi-aberto, nos termos do art. 112, §
1º, da Lei nº 7.210, de 11/07/1984, com a nova redação dada pela Lei nº 10.792, de 01/12/2003.
Advogado: Drª. Rosangela G. Da Rocha - OAB/SP nº. 129.914
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2120/08 - CECRIM/S1
Sentenciado: JÚLIO CÉSAR BORGES
Assunto: Progressão ao Regime Semi-Aberto (Reg. de Execução. nº 266/08) – Manifestar-se sobre a cota
do MP de fls. 10/11
Advogada: Drª. Rosângela Galvão da Rocha - OAB/SP nº 129.914