TJMSP 19/08/2008 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 154ª · São Paulo, terça-feira, 19 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advogado:
Dr. Marcelo C. Campos- OAB/SP nº. 239.903.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 928/01 - CECRIM/S2
Sentenciado: JURANDIR BRITO COSTA
Assunto:
Situação Processual (Reg. Execução nº 588/01) – Cientificar-se de que foi aprovado o
cálculo de liquidação de pena, com T.C.P. em 01/06/2018.
Advogado:
Drª Valéria Perruchi - OAB/SP nº 89.518 e
Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP nº 240.106.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2135/08 - CECRIM/S2
Sentenciado: DEVAIR NETTO JÚNIOR
Assunto: Situação Processual (Reg. Exec. nº 218/08) – Manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls. 12,
com término de cumprimento de pena previsto para 15/09/2008.
Advogado: Dr. Carlos Eduardo Rédua Gonçalves - OAB/SP nº 231.730
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2043/07 - CECRIM/S2
Sentenciado: JOSÉ APARECIDO BELIZÁRIO
Assunto: Situação Processual (Reg. Exec. nº 347/07) – Manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls. 63/64,
com término de cumprimento de pena previsto para 05/12/2018.
Advogado: Dr. Roberto Aparecido Belizário - OAB/SP nº 161.537
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, a MASAE NIIGAKI, Mat. 060.955-4, o 2º
ADICIONAL por tempo de serviço, a partir de 09-08-08.
GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Apostilando os títulos de nomeações dos Escreventes Técnicos Judiciários CLEOBERSON DE ARAUJO
GUILHERME, Mat. 060.273-0 e MARCIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO, Mat. 060.371-0, para
declarar que fazem jus, nos termos do art. 133 da C.E., c.c. a LC 924/02 e com o Decreto 35200/92, a partir
de 01-08-08, às incorporações de 10/10 das diferenças de vencimentos, entre os seus cargos efetivos e os
de Escreventes Chefes.
Apostilando o título de nomeação de AGDA ITO, Mat. 060.711-9, para declarar que faz jus, a partir de
01-08-08, nos termos do art. 133 da C.E., c.c. a LC 924/02 e com o Decreto 35200/92, à incorporação de
10/10 da diferença de vencimentos, entre o seu cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário e os
exercidos em comissão.