Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJMSP 20/08/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/08/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 6

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 155ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2038/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada (AGRAVO RETIDO) – VALDIR
CARVALHO DE FRANÇA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fl. 02: “1. Autue-se
em apartado. 2. Intime-se o Agravado para contra-minuta em 10 (dez) dias.” SP, 18.08.2008.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2260/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – HUMBERTO DE MORAIS X
PRESIDENTE DO PAD Nº 3BPRV-002/06/07 (WO) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias
intimadas de que foi deferido o pedido de mais 15 (quinze) dias para a providência requerida.” SP, 19/08/08.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111.
2196/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Tutela Antecipada – EUCLIDES CLEMENTE
JÚNIOR X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA nº CPC-066/CD/3/07 (ES) – Fl.48: “I – Vistos. II
– O i. Causídico teve concedida liminar para a suspensão do conselho de disciplina ora atacado. III – O
impetrante, intimado do deferimento do prazo para juntada do instrumento de procuração e declaração de
hipossuficiência (fls. 28/29), não providenciou (fl. 30). IV – Cumpra, no prazo de 03 (três) dias, a
determinação para a regularização processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
V – Intime-se.” SP, 14.08.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2286/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – EDSON FRANK DE OLIVEIRA e outros X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 60/61: “I – Vistos. II – Percebe-se que a
presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito
de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar
incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do
demandante. III – Além disso, para a concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade
de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso
concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo
administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de
difícil reparação para os autores. IV – Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada, até porque não
incide o pressuposto da demora, uma vez que a sentença terá efeito imediato e retroativo. V – Defiro o
prazo de 15 (dez) dias para a apresentação do instrumento de procuração e das declarações de
hipossuficiente dos Autores. VI – Autos ao Cartório Distribuidor e no retorno, intime-se os Demandantes e a
Fazenda Pública quanto a esta decisão. VII – Intime-se.” SP, 08.08.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2288/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada - ANTONIO CARLOS DE BARROS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 66/67: “I – Vistos. II – Vislumbro a presença
de fumus boni iuris e do periculum in mora na presente ação, após análise sumária dos argumentos
apresentados pelo Autor na inicial, juntamente com a prova documental que a acompanha. III – Por tal fato,
CONCEDO LIMINAR inaudita altera pars, para que se SUSPENDA O ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR Nº 5BPMM-216/57.1/07, no qual figura como Acusado o PM RE 843197-3 ANTONIO
CARLOS DE BARROS. IV – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as providências
citadas no item III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o Autor, no prazo de 15 (dez) dias,
declaração de hipossuficiência, bem como o instrumento de procuração. Após, tornem os autos conclusos.
VI – Intime-se.” SP, 12.08.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo