TJMSP 29/09/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 183ª · São Paulo, segunda-feira, 29 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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REVISÃO CRIMINAL
Nº:178/05 (Ap. Crim. nº 4.414/97 – Proc. nº 16.642/96 – 4ª Auditoria)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Revdos.:Alberto Siqueira de Araújo, ex-Sd PM RE 86 1526-8 e Davi Francisco de Oliveira, ex-Cb PM RE 84
2227-3
Advs.:JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JÚNIOR –
OAB/SP 143.756 e outros
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, indeferiu a Revisão Criminal interposta,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL
Nº:145/08 (Ref. Petição de Emb. Infr. - Apelação Criminal nº 5.702/07 – Proc. nº 41.783/05 – 1ª Aud. ) Julgamento: 24.09.08 – 13:30h
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Agvte.:Antonio Carlos Freire Arcanjo, Sd PM RE 110 820-4
Adv.:RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171.371
Agvda.:a r. decisão de fls. 253
“Suspenso o julgamento, devido ao pedido de vista do Exmo. Sr. Juiz Paulo Prazak, nos termos do art. 121
da LOMAN, após voto proferido pelo E. Juiz Clovis Santinon, homologando a decisão agravada”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
24 DE SETEMBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK E CLOVIS SANTINON, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E
APROVADA ESTA ATA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O EXMO. SR. JUIZ ORLANDO GERALDI,
TENDO EM VISTA ENCONTRAR-SE EM GOZO DE AFASTAMENTO REGULAMENTAR. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL
Nº:051/08 (Interposto no Agravo de Instrumento Cível nº 119/08 – A.O. nº 2.090/08 – 2ª Aud. - Div. Cível) –
Julgamento: 24.09.08 – 13:30h
Rel.:Paulo Prazak
Agvte.:Christian Cassio Yagi, ex-2º Sgt PM RE 88 1657-3
Adv.:JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR – OAB/SP 237.340
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:HILDA SABINO SIEMONS – OAB/SP 101.107 – Proc. do Estado
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo
Regimental, homologando a decisão agravada, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 07.10.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Nº:378/08 (Execução nº 711/00 – Registro de Execução nº 77/07 – CECRIM S/1) – Julgamento: 07.10.08 –
13:30h – RÉU PRESO
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Agvte.:Sérgio Eduardo Pereira de Souza, ex- Sd PM RE 88 7780-7
Adva.:FRANCIANE DE FATIMA MARQUES – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública
Agvdo.:a.r. decisão de fls. 168