TJMSP 09/10/2008 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 190ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade
Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários
advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque,
de certa forma, inibiria o exercício legítimo do writ. P.R.I.C.” SP, 03.10.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é
beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Drs. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Paula de Carvalho Latorre – OAB/SP 182.859,
Flávio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134 e outros
Procuradora do Estado: Dra. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199
2235/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – LUCIANA CRISTINA DA SILVA SOUZA X
COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 56/78: “Diante de todo o
exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que
se processa pelo Rito Especial da Lei 1.533/51 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na
inicial. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta
Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512
do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o
exercício legítimo do writ. P.R.I.C.” SP, 03.10.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência
judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Vlamir Sérgio Landucci – OAB/SP 98.510
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012
2203/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – EMERSON PINTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (EM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 51/53: “ .......Diante do exposto, não resta outro
caminho a ser seguido, a não ser a extinção do presente processo sem resolução do mérito, por
superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. No
entanto não cabe a fixação de honorários advocatícios, seja para qualquer uma das partes, até porque a
Administração sequer foi citada para eventualmente defender o ato impugnado, não se formando a relação
triangular do processo.P.R.I.C. São Paulo, 03 de outubro de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
1584/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – PAULO FERNANDES LISBOA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 298: “I – Vistos. II – Ante o requerimento da Fazenda
Pública (fls. 297), remetam-se os autos ao Arquivo Geral. III – Intimem-se as Partes.” S.P., 03.10.08. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191, Dra. Adriana Torres Alves – OAB/SP
261.246 e Dr. Sidinei Lavieri – OAB/SP 240.278.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1851/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS RIVELLO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 138: “I – Vistos. II – Ante o requerimento da Fazenda Pública (fls.
137), remetam-se os autos ao Arquivo Geral, e proceda a destruição das declarações de Imposto de Renda
do autor. III – Intimem-se as Partes.” SP, 30.09.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito
Advogado: Dr. Tiago Salvador dos Santos – OAB/SP 259.896
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
1365/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – LUIZ CARLOS MONTEIRO MUNIZ X