TJMSP 14/10/2008 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 193ª · São Paulo, terça-feira, 14 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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OAB/SP 106.544.
2082/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROBERVAL DO NASCIMENTO SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 437: “I – Vistos. II – Defiro, em parte, o requerido pelo i. Procurador.
Observe-se que o Autor foi excluído dos quadros da Polícia Militar do Estado. III - Tendo em vista a
apresentação de memória de cálculo atualizada, cumpra-se o item II de fl. 433, intimando-se o Autor
através do seu representante legal, para proceder ao pagamento da importância de R$ 392,51 (trezentos e
noventa e dois reais e cinquenta e um centavos) correspondentes ao ônus de sucumbência, através de guia
de depósito judicial, anotando – Comarca: SP- Tribunal de Justiça Militar, código 21; e Vara: 2ª AME –
Divisão Cível, código 700, agência 0384-1 Clóvis Bevilacqua; Ré: Fazenda Pública de São Paulo, sob pena
de incidência de multa percentual de 10 % (dez por cento)sobre o montante da condenação e eventual
expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J, CPC. IV – Intime-se.” S.P.
09.10.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Cláudio da Silva – OAB/SP 104.699 e Dr. Antonio Moacir Costa Magalhães – OAB/SP
67.273.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2394/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROSILDO ALEXANDRE BEZERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (AN) – Fls. 333: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão no Recurso
Especial Cível n. 066/08, (Embargos de Declaração Cível n. 50/08) na Apelação Cível n. 247/05 – TJM,
conforme se vê à fl. 329 dos autos, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Verifica-se às fls. 267 e 314 a atuação de Procuradoras do Estado diversas. Intime-se para
que declinem quem atuará nos autos. IV – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 165. V
– No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 09.10.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Adelino Carlos Brito de Alcântara - OAB/DF: 9.187 e Dr. Marcelo Pereira – OAB/PI 3.340.
Procuradoras do Estado: Dra. Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 e Dra. Rita de Cássia
Paulino – OAB/SP 117.260.
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1887/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JÚLIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA e outros
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Fls. 146/147: “Vistos. Intimadas as partes do
trânsito em julgado da sentença de fls. 132/138, a Ré requereu sua execução. Ante a concessão dos
benefícios da gratuidade processual ao Autor, confirmada na sentença (fls. 137/138), a Exeqüente pugnou
pela desistência da execução. É o relatório. Diante da manifestação da Ré, nada mais resta do que
JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Júlio Antonio de Oliveira e Anderson Arantes
Teixeira contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, III, do CPC. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.” SP, 30.09.08 (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Carlos Dalmar dos Santos Macário – OAB/SP 248.825.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
3ª AUDITORIA
Processo nº: 51.177/08– 3ª Auditoria – LHOF
Acusado: Cb Ref PM Wanderley Soares
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639)
Assunto: Fica V. Sª. intimado da audiência de inquirição de testemunhas da acusação, designada para o dia
06.11.08, às 13:30horas, a realizar-se no Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Marília-SP.
(Ref. à Precatória nº 344.01.2008.023268-9/000000-000 – CP – Controle nº 1249/2008).
Processo nº: 40.044/04 – 3ª Auditoria - RAS
Acusados: Ex-CB PM Antônio de Oliveira Santos e outros
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB(OAB/SP132.344) e Dr. PAULO LOPES ORNELLAS(OAB/SP 103.484)