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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 17/10/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/10/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 196ª · São Paulo, sexta-feira, 17 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=
(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2008.10.16 16:59:12 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 036/07 (Ref. Recurso Extraordinário Cível n° 014/07
– Embargos de Declaração Cível n° 005/06 – Apelação Cível n° 074/05 – Proc. de origem n° 1703765000 –
Tribunal de Justiça)
Agvte.: Luiz Carlos Fernandes de Campos, ex-Sub Ten PM RE 035897-5
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: CELIA MARIA CASSOLA, Proc. Estado, OAB/SP 77.630; ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc.
Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: "São Paulo, 14 de outubro de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se ao presente o Recurso Extraordinário Cível nº
014/07. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via Cartório Distribuidor, nos termos do Provimento
nº 001/06 – CGER." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STF aos 10.10.08, com a seguinte
decisão: "...2. Conheço do agravo e o desprovejo. 3. Publiquem. Brasília, 22 de agosto de 2008. Ministro
MARCO AURÉLIO, Relator."
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 149/08 (Ref.: Apelação Criminal nº 5776/07 – Proc. de origem bº
41273/05 – 3ª Auditoria)
Recte.: João Luiz Neves, Sd PM RE 843380-1
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676 e FERNANDA DIONÍSIO DA SILVA, OAB/SP
231.586
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 13 de outubro de 2008. 1. Vistos. Autue-se. 2. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 3. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade." (a) Fernando Pereira,
Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 191/08 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 147/08 Apelação Criminal n° 5591/06 – Processo de Origem nº 44266/06 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Carla Cristina dos Santos Paz, ex-Sd PM RE 951822-3
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 e KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
227.174
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 09 de outubro de 2008. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA Nº 012/08 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 1902/07 - 2ª
Aud. Militar – Divisão Cível)
Autor: Marcos Prado de Arantes, ex-Sd PM RE 951236-5
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; FELIPE BONI DE CASTRO, OAB/SP 183.376
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Rel.: Orlando Geraldi
Desp.: "1. Vistos. 2. Intime-se o autor para que ofereça réplica. 3. Com a vinda dessa, abra-se vista ao
Exmo. Procurador de Justiça. 4. Após, conclusos. São Paulo, 14 de outubro de 2008." (a) ORLANDO
GERALDI, Juiz Relator.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 14 de

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