TJMSP 31/10/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 205ª · São Paulo, sexta-feira, 31 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2008.10.30 16:44:12 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 083/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 049/08 Apelação Cível n° 669/05 - Proc. de Origem nº 4010195900 - TJ)
Recte.: João Carlos Ferreira, ex-Cb PM RE 860613-7
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732; MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP
94.231
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: "...Em razão do exposto, nego andamento ao recurso extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publiquese. São Paulo, 30 de outubro de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 084/08 (Ref.: Agravo Regimental Cível nº 043/08 - Apelação
Cível n° 928/06 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 558/05 – 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Recte.: Vanderlei Aparecido Florêncio Ribeiro, 2º Sgt PM RE 882275-1
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732; MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP
94.231
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: "...Em razão do exposto, nego andamento ao recurso extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publiquese. São Paulo, 30 de outubro de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO - CONSTITUCIONAL nº 171/08 (Ref.: Habeas Corpus n° 2022/08 – Proc. de
Origem nº 47.927/07 – 3ª Auditoria)
Recte.: Carlos Leonardo Junior, Sd PM RE 990233-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Recdo: o v. acórdão de fls. 41/46
Desp.: "...Verifica-se que sua interposição é tempestiva (artigo 30 da Lei nº 8.038/90), bem como atende à
hipótese prevista no artigo 105, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal. Portanto, encaminhem-se os
autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 30 de outubro de
2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
O PROCESSO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DO DIA 29/10/08, POR SOLICITAÇÃO DE VISTA DO
E. PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, FICANDO O JULGAMENTO REDESIGNADO PARA A SESSÃO
JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 03.11.2008, ÀS 13:30 HORAS:
APELAÇÃO CÍVEL
N°:1.595/08 (Ação Ordinária nº 1.575/07 – 2ª Aud. - Div. Cív.) - Julgamento: 03.11.08 - 13:30 h
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:HAROLDO PEREIRA – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
Apdo.:Adilson Leite, Sd PM RE 88 8649-A
Advs.:ADILSON APARECIDO DE MENEZES – OAB/SP 176.191; FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS –
OAB/SP 191.134
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 11.11.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):