TJMSP 03/11/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 206ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Jairo Ribeiro da Cunha Filho, ex-Sd PM RE 96 3265-4
Advs.:WILSON MANFRINATO JÚNIOR – OAB/SP 143.756; JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA –
OAB/SP 102.678 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:OTÁVIO AGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:921/06 (Ação Ordinária nº 253/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Aptes.:Dagoberto Barreto Ferreira, ex-Sd PM RE 86 4444-6; Josival Lúcio do Nascimento, ex-Sd PM RE 79
0025-2;Jairo Ribeiro da Cunha Filho, ex-Sd PM RE 96 3265-4; Alexandre Sebastião Jarnicki, ex-Sd PM RE
10 3054-0
Advs.:JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732; MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP
94.231
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MÁRCIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU
ORALMENTE NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.398/05 O I. ADVOGADO RODRIGO FAVA – OAB/SP
253.015. PARTICIPOU DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.972/01 O EXMO. JUIZ EVANIR
FERREIRA CASTILHO ANTE O IMPEDIMENTO DO EXMO. JUIZ PAULO PRAZAK. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:4.972/01 (Proc. nº 22.030/98 – 1ª Aud.)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Marcos Fernando da Silva, ex-Sd PM RE 96 4964-6
Advs.:ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES – OAB/SP 154.427; ADRIANA CORREIA RODRIGUES –
OAB/SP 180.646
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 209, § 3º, do CPM
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, decretou a prescrição da pretensão
punitiva, restando prejudicada a análise do mérito, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:5.398/05 (Proc. nº 34.359/03 – 3ª Aud.)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Aptes.:Maurício Nunes da Silva, ex-3º Sgt PM RE 92 4438-7; Gilmar Vicente de Oliveira, ex-Sd PM RE 96
4423-7; Marcos Aurélio Martiniano Silva, ex-Sd PM RE 97 5692-2; Osvaldo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE
97 5699-0
Advs.:LUÍS CARLOS GRALHO – OAB/SP 187.417 e outros (Maurício); PAULO CÉSAR FERREIRA DA