Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJMSP 15/12/2008 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/12/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 12 de 22

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 234ª · São Paulo, segunda-feira, 15 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
2074/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada (AGRAVO RETIDO) – MARCELO MORIM
DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (WO) – Fls. 08: “I – Vistos. II – Mantenho
a decisão de fls. 49/50 dos autos principais por seus próprios fundamentos, corroborados pela manifestação
do autor às fls. 05/07 desses autos. III – Apense-se o presente agravo aos autos principais e nele certifique
a ocorrência. IV – Intime-se.” SP, 17.11.2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
2282/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – SERGIO SCARDINI X COMANDANTE
GERAL DA PMESP (WO) – Fls. 33: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido
de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Expeça-se ofício
requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá
verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o
Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. IV – Intimese.” SP, 05.12.2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2480/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FERNANDO ANTONIO DE ARRUDA X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (AG) – Fls. 89: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante
do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Procedendo a uma análise sumária da
petição inicial do presente mandamus, não vislumbro o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários
para a concessão da liminar pleiteada, sendo indispensáveis as informações da autoridade coatora. IV –
Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. V – Requisite-se as informações da autoridade apontada
como coatora. Com a resposta, verifique-se eventual indicação de Procurador do Estado, porém, se
ausente, intime-se a d. Procuradoria Geral. VI – Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança.
VII – Intime-se.” SP, 24.11.2008 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Antonio Martins Correia – OAB/SP 76.848 e Dr. Clewerson Antonio T. Correia – OAB/SP
22.635.
2317/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – PASCHOAL FERREIRA LIMA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 364: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 363). Diga a Ré, no
prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma
fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se.” SP, 10.12.2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 e
Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
2497/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – SANDRO APARECIDO SOUZA DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 288/289: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o
constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. III – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito
do Requerente, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni iuris”. IV
– Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia
da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da
decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá
restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor.
V – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. VI – No prazo de 10 (dez) dias, deve o Requerente
indicar corretamente o pólo passivo da ação, bem como adequar o valor da causa, ante o pedido de
indenização por danos materiais e morais. Após, tornem os autos conclusos. VII – Intime-se.” SP,
10.12.2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo