TJMSP 19/01/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 253ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 213: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – O Autor, deixou transcorrer “in albis” o prazo para replicar (fls. 212). Indiquem os Litigantes,
no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se.” SP, 13.01.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
2544/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JONAS GUEDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AG) – Fls. 160: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Defiro o prazo de 10 (dez) dias para
que o Autor providencie as cópias dos documentos relacionados à fl. 54. IV – Cumprido o item acima, citese a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também
intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.
V – Intime-se.” SP, 12.01.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168, Dra. Karina Cilene Brusarosco – OAB/SP
243.350, Dr. Ruy Zoubaref de Oliveira – OAB/SP 246.819 e outros.
530/05 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ALEXANDRE DOMINGOS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (WO) – Fls. 158: “I – Vistos. II – Aguarde-se por mais 120 (cento e
vinte) dias uma eventual decisão no Recurso Especial, diligenciando-se novamente, se o caso.” SP,
12.01.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392,
Dra. Marta Cristina Noel Ribeiro – OAB/SP 132.249 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2437/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – JULIO CESAR LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre a contestação de fls. 263/265 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 15.01.2009.
Advogada: Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385.
1816/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – MANOEL DALMACIO FELIX DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a apresentar alegações finais
no prazo de 10 (dez) dias.” SP, 15.01.2009.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.
2333/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – GLAUCO PRADELLA TEIXEIRA DA
CUNHA X PRESIDENTE DO CD nº CPC-037/CD/4/08 (ES) – Fl. 56: “I – Vistos. II – Expeça-se ofício
requisitando as informações da autoridade dita coatora, incluindo cópia das fls. 51/55. Chegadas as
informações, abra-se vista ao Ministério Público. III – Intime-se.” SP, 12.01.2009 (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Celso Machado Vendramini – OAB/SP 105.710; Dr. Marcos Luciano Donhas - OAB/SP
200.248.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
2543/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – GILBERTO ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(ES) – Fl. 160: ”I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Defiro o prazo de 10 (dez) dias para
que o Autor providencie as cópias dos documentos relacionados à fl. 54. IV – Cumprido o item acima, citese a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também
intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.