TJMSP 27/01/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 259ª · São Paulo, terça-feira, 27 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: "1. Vistos: Petitório de fls. 02/06, reiterando impetração anterior (HC nº 2055/08), mercê agora de
adiamento de julgamento do paciente, acostada documentação de fls. 07/29. 2. Denúncia recebida aos
17.09.2008, portanto, com lapso instrucional prolongado, mercê de diligência relacionada com a
interceptação telefônica havida, em procedimento com trâmite junto à 25ª Vara Criminal da Capital (5ª DP
Sec. Leste). 3. Às fls. 24/28, verifica-se expedição de Ofício judicial, na obtenção dos requisitórios daquela
interceptação havida, com autorização judicial expressa, em decisão datada de 10 de abril de 2008,
restando por vir o laudo de degravação respectivo (fls. 29). 4. Decorridos mais de 15 dias da expedição dos
ofícios referidos, é de se supor, tenham sido alvo de resposta. 5. Face a tal perspectiva, NEGO a ordem
liminar pleiteada, de vez que a diligência intentada é razoável e o lapso temporal mínimo. 6. Requisitem-se
as sábias informações. Vista ao Eminente Procurador de Justiça, para seu esperado Parecer. Aos, 23 de
janeiro de 2009. (16:16:16 horas)." (a) Prof. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano - Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 192/09 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 151/08 –
Correição Parcial n° 164/08 – Proc. de Origem nº 46683/07 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a Defesa para regularizar a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 194/09 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 153/08 –
Apelação Criminal n° 5377/04 – Proc. de Origem nº 35250/03 – 1ª Auditoria)
Agvtes.: Francisco de Assis Barreto, ex-Cb PM RE 902628-2; Frederico dos Santos Valerio, Sd PM RE
976295-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:252/05 (Proc. nº 309.949.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – M. S. nº 20.491/02 – 7ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Daniel José dos Santos, ex-Sd PM RE 85 0614-A
Adv.:WILSON MANFRINATO JUNIOR – OAB/SP 143.756 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. do Estado