TJMSP 29/01/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 261ª · São Paulo, quinta-feira, 29 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 27 DE JANEIRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO ADIB CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. PARA O JULGAMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO CÍVEL Nº 37/06 E DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.014/07 ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DA
SESSÃO O EXMO. JUIZ PRESIDENTE FERNANDO PEREIRA ANTE O IMPEDIMENTO DO EXMO. JUIZ
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. ESMÉRIA MARIA CEPEDA MARTINS,
DIRETORA DE SERVIÇO.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:436/05 (Proc. nº 378.002.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – M. S. nº 27.152-5 – 10ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Rene Moraes Barbosa, ex-Sd PM RE 96 3348-A
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS –
OAB/SP 166.385 e ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS – OAB/SP 106.544
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.:LESLIE GORGA NUNES – OAB/SP 066.235 – Procuradora do Estado e MARIA BEATRIZ AMARAL
SANTOS KOHNEN – OAB/SP 83.482 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pelo
apelante e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:1.014/07 (MS nº 468/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A.. Casseb
Apte.: Silas Luiz da Silva, Sd PM RE 88 2891-1
Advs.:DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE – OAB/SP 175.619; NURIA FRANCISCA SALVAT
SOARES – OAB/SP 192.686 e FABIO SIMAS GONÇALVES – OAB/SP 225.269
Apda.:a Fazenda Pública do Estado
Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 - Proc. do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar aventada e
negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
Nº:037/06 (M.S. nº 468/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Silas Luiz da Silva, Sd PM RE 88 2891-1
Adv.:DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE – OAB/SP 175.619
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto,
considerando-a como matéria preliminar do julgamento da Apelação Cível nº 1.014/07, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº: 430/05 (Proc. nº 371.224.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O. nº 454/99 – 1ª