TJMSP 10/02/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 269ª · São Paulo, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2009.02.09 18:02:26 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 004/09 - GP
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 188 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, considerando o interesse do
serviço;
RESOLVE:
Designar o Doutor Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, para
atuar nas 1ª, 3ª e 4ª Auditorias Militares a partir de 1º de abril de 2009, quando do encerramento da
designação anterior prevista na Portaria nº 004/08-GP.
Designar o Doutor Dalton Abranches Safi, Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, para continuar a atuar
na 2ª Auditoria Militar a partir de 1º de abril de 2009, quando do encerramento da designação anterior
prevista na Portaria nº 004/08-GP.
São Paulo, 9 de fevereiro de 2009
FERNANDO PEREIRA
Juiz Presidente
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 008/09 (Ref.: Apelação Cível n° 1636/08 –Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 301/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Embgte.: José Carlos dos Santos, ex-Cb PM RE 851874-2
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA - Proc. Estado - OAB/SP 99.284
Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 100/09 (Ref.: Apelação Cível n° 121/05 – Proc. de Origem nº
2628295300 – TJSP)
Recte.: Romeu Freitas dos Santos, ex-Sd PM RE 888294-A
Adv.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARTHA CECILIA LOVIZIO, Proc. Estado, OAB/SP 96.563
Desp.: "São Paulo, 03 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 113/09 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 088/08
– Agravo Regimental Cível nº 47/08 – Ação Rescisória–Acórdão nº 06/08 – Proc. de origem nº 6468656 –
TJSP)
Agvte.: José Aparecido Martins Lima, ex-Sd PM RE 820056-4
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: "S.P., 03 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.