TJMSP 26/02/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 279ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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acórdão. Vencido o Exmo. Juiz Evanir Ferreira Castilho que denegava a ordem”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:5.742/07 (Proc. nº 44.381/06 – 1ª Auditoria)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Donizete Alves Teixeira, 3º Sgt Ref PM RE 77 2987-1
Adv.:ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 202 do CPM
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:5.701/07 (Processo nº 41.907/05 – 1ª Auditoria)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Vanusa Fernandes Pereira Malta, Sd Fem PM RE 87 2991-3
Advs.:MARCO POLO LEVORIN – OAB/SP 120.158; ROGÉRIO LEVORIN NETO – OAB/SP 120.817;
LUCIANO DE SOUZA – OAB/SP 211.620 e outros
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 210, §§ 1º e 2º do CPM
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Nº:138/09 (Opostos na Correição Parcial nº 168/08 – Proc. nº 51.561/08 – 4ª Auditoria)
Rel.:Clovis Santinon
Embgte.:Luciano Alceu Castro Pereira Lira, Cb PM RE 97 3123-7
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS –
OAB/SP 106.544 e KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
Embgdo.:o v. acórdão de fls. 224/228
Assist. acus.:CARLOS ROBERTO GONÇALVES – OAB/SP 112.341
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os embargos de declaração, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Nº:139/09 (Opostos na Correição Parcial nº 167/08 – Proc. nº 46.683/07 – 1ª Auditoria)
Rel.:Clovis Santinon
Embgte.:Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adva.:SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Embgdo.:o v. Acórdão de fls. 95/102
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os embargos de declaração, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Nº:392/09 (Execução nº 2.058/07 – Registro de Execução nº 354/08 – CECRIM S/1)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Agvte.:o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.:a r. decisão de fls. 33/35
Sentcdo.:Pedro Kovatch, ex-Cb PM RE 81 3954-7
Adv.:ADÍLSON ROGÉRIO DE AZEVEDO – OAB/SP 175.870
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao agravo em execução,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo.
Juiz Clovis Santinon que dava provimento ao agravo”.