TJMSP 13/03/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 290ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advogado: Dr. Gerson Pereira Amaral – OAB/SP 181.788
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
182/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – PAULO CÉSAR SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) - Nota de Cartório: Fica V. Sa. intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações
prestadas pela Receita Federal, pelo prazo de 60 (dias), após o que as mesmas serão destruídas em face
da preservação do sigilo fiscal, conforme despacho de fls. 745.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
1482/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROGÉRIO RAMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
– (AN) – Sentença de fl. 580/582: “Vistos. Intimadas as partes para requerimentos do quê de direito, ante o
trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 420/424, a Ré requereu a execução nos termos do art. 475-B do
CPC (fls. 501/502). O Autor silenciou-se. Intimado o autor para recolher o valor da verba sucumbencial (fl.
504 verso), o d. Advogado do Autor apresentou renuncia (fl. 506). Ato contínuo foi expedida carta de
intimação para que o autor se manifestasse quanto a situação do seu advogado constituído, sem lograr-se
êxito (fls. 508/509), intimado o d. Advogado para apresentar o endereço do Autor, informou desconhecer
outro endereço além do constante da exordial (fls. 511). Intimada a Ré (fl. 519 verso), requereu a penhora
“on line” pelo sistema BACEN JUD (fl. 520), entretanto, por este Juízo não manter convênio com o BACEN
JUD, a exequente requereu a expedição de ofício ao BACEN, solicitando informações sobre a existência
de ativos financeiros em nome do Autor, apresentando memória de cálculo atualizada (fls. 522). Foram
expedidos ofícios ao BACEN e a Defensoria Pública para indicação de um advogado dativo para
acompanhar o Autor. Efetuado o bloqueio financeiro dos ativos financeiros do Autor, postulou a FPESP sua
conversão em penhora, nos termos do § 1º do 475-J, requerendo ainda a intimação do executado, na
pessoa de seu advogado para em querendo, oferecer impugnação (fl. 537), expediu-se ofício ao Banco
Unibanco para a transferência do valor bloqueado para conta judicial com a respectiva intimação do
executado (fls. 543/544 e 546). Chegando aos autos informação do Banco Nossa Caixa S/A, dando conta
do depósito efetuado (fls. 552/553) determinou-se o desbloqueio da conta corrente do autor na agência do
Banco Santander, a FPESP requereu a expedição de mandado de levantamento judicial (fl. 568),
devidamente cumprido (fl. 575/576). A exequente foi intimada para manifestar-se nos termos do artigo 794
do CPC, requerendo a extinção da execução de honorários advocatícios (fls. 578/579). É o relatório. Decido.
A Fazenda Pública Estadual manifestou-se satisfeita com o cumprimento da execução da obrigação de
pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada
mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por ROGÉRIO RAMOS
contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.” S.P. 16.02.09. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. Octávio Augusto Moreira D' Elia – OAB/SP 74.104.
2082/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROBERVAL DO NASCIMENTO SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 438: “I – Vistos. II – Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo do não cumprimento, pelo Autor, do determinado no artigo 475-J, do CPC, para manifestação, no
prazo de 10 (dez) dias. III – Intime-se também de que a Justiça Militar Estadual já firmou convênio com o
Banco Central do Brasil para acesso ao “BACEN JUD”, podendo, dessa forma, realizar penhora “on line”, se
requerida.” S.P., 27.02.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2538/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ADAUTO MARIO GARCIA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) - Nota de Cartório: Fica V. Sa. intimada para ter vistas, pessoalmente,
das informações prestadas pela Receita Federal, pelo prazo de 60 (dias), após o que as mesmas serão
destruídas em face da preservação do sigilo fiscal, conforme despacho de fls. 347.
Procuradoras do Estado: Dra. Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 e Dra. Rita de Cássia
Paulino – OAB/SP 117.260.