TJMSP 18/03/2009 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 293ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Assunto: Audiência de Prosseguimento de Sumário designada para o dia 18/06/09, às 16:00 horas, neste
Juízo.
Processo: 50.025/08 - 4ª Auditoria
Acusados: Sd.PM. Sebastião Francisco Guimarães e Outro
Advogados: Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO-OAB=117.665 e Dr. ISAAC PEREIRA CARVALHOOAB/249.240
Assunto: Ficam Vossas Senhorias, intimados para se manifestar nos termos do artigo 417 § 2º do Código
de Processo Penal Militar.
Proc. nº 31.276/01 – 4ª Aud.
Acusado: 3º Sgt PM Reformado Luiz Custódio Afonso
Advogado: Dr. JOÃO BATISTA DOS REIS – OAB/SP 142.355
Assunto: Fica V. Sa. ciente do arquivamento dos autos de processo em epigrafe, tendo em vista a
declaração de extinção da pena referente ao sentenciado supra.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 1909/06 - CECRIM/S2
Sentenciado: CARLA CRISTINA DOS SANTOS PAZ
Assunto: Situação Processual (Reg. de Exec. nº 500/06) – Aprovado Cálculo de Liqüidação de Pena de fls.
64/65, com TCP previsto para o dia 24/10/2020.
Assunto: Remição de Pena (Reg. de Exec. nº 647/06) – Manifestar-se sobre certidão de fls. 80, onde
constam 49 dias a remir.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP nº 103.484
Execução nº 906/01 – CECRIM S/1
Sentenciado: EDSON OLIVEIROS
Assunto: Remição de Pena (Reg. de Exec. nº 209/06) – 1) Cientificar-se de que, por r. decisão proferida em
01/09/2008, foram declarados remidos 102 dias, referentes ao período trabalhado de 01/03/2007 a
30/04/2008, bem como, aos 02 dias que restaram do período de remição anterior;
2) Cientificar-se de que, por r. decisão proferida em 20/02/2009, foram declarados remidos 062 dias,
referentes ao período trabalhado de 01/05/2008 a 13/01/2009, restando 02 dias e 2:00 horas para cômputo
oportuno.
Progressão ao Regime Aberto (Reg. de Exec. nº 086/09) – Cientificar-se de que, por r. decisão proferida em
09/03/2009, o sentenciado foi promovido ao regime aberto, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei 7.210, de
11/07/1984, com a nova redação dada pela Lei 10.792 de 01/12/2003 e, na mesma data, tendo em conta a
inexistência de Casa do Albergado no Estado de São Paulo, foi concedido o regime de Prisão Albergue
Domiciliar ao mesmo, nos termos do artigo 36, do Código Penal, c.c. o artigo 115 da Lei nº 7.210, de
11/07/1984.
Advogado: Dr. Raimundo Oliveira da Costa – OAB/SP nº 244.875
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2078/07 - CECRIM/S1
Sentenciado: JEFERSON EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS
Assunto: Semi-Aberto (Reg. de Execução nº 470/08) – Por r. Decisão datada de 15/12/2008, o sentenciado
foi promovido ao regime semi-aberto de prisão, nos termos do art. 112, § 1°, da Lei n° 7.210, de 11-071984, com a nova redação dada pela Lei 10.792 de 01/12/2003.
Assunto: Livramento Condicional (Reg. de Execução nº485/08) Cientificar-se de que foi deferido o
sobrestamento do pedido de Livramento Condicional.
Advogada: Drª. Valéria Perruchi - OAB/SP nº 89.518 e
Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP 240.106