TJMSP 18/03/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 293ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL n° 145/05 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº 102/05 –
Apelação Criminal nº 4768/99 - Proc. de origem nº 16.064/96 – 2ª Auditoria)
Rectes.: Mario Simão de Lima, ex-3º Sgt PM RE 875814-0; Paulo Alexandre Alesina, ex-Sd PM RE 9109323
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
166.385; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP 106.544; JOÃO BATISTA DOS REIS, OAB/SP
130.769
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: "São Paulo, 13 de março de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se ao presente o Recurso Especial Criminal n°
111/06. 4. Desnecessário novo encaminhamento dos autos à D. Procuradoria de Justiça, conforme constou
das fls. 143, uma vez que já foram instaurados os processos de Perda de Graduação de Praça de nºs 793 e
794/06. 5. Remetam-se os autos à 2ª Auditoria para os fins de direito." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
Ficam os I. Defensores INTIMADOS de que o referido recurso retornou do STF aos 12.03.09, com a
seguinte decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Int. Brasília, 28 de janeiro
de 2009. Ministro CEZAR PELUSO, Relator."
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.028/08 (Proc. nº 49.953/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Pacte.: Célia Cristina de Oliveira Lima, ex-Sd Fem PM RE 96 7135-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.070/09 (Proc. nº 53.017/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Pacte.: Sérgio Domingos Missio Júnior, Sd PM RE 96 5050-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.071/09 (Habeas Corpus nº 21/08 – 4ª Aud. - IPM nº 5BPMM-035/57/08)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Pacte.: Egídio Lacava Neto, 2º Ten Ref PM RE 20 764-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.072/09 (Proc. nº 53.188/09 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Pacte.: Walter Machado Domingues Júnior, Sd PM RE 96 3742-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do acórdão.”