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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

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TJMSP 15/04/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/04/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 311ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
pretende comprovar com espeque nos depoimentos requeridos, é de se indeferir a oitiva das testemunhas
arroladas pelo autor. P.R.I.C.” SP, 07.04.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
2689/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ALEXANDRE SOARES COELHO X
PRESIDENTE DO CD Nº CPC-078/CD/2/08 (WO) – Fls 43/44: “I – Vistos. II - Ante a plausibilidade das
alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do
efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem
relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presente o “fumus boni juris” e
“periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra na hipótese legal do art. 7º,
II, da Lei nº 1533/51. III – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº
CPC-078/CD.2/08, no qual figura como Acusado o PM RE 973221-7 ALEXANDRE SOARES COELHO. IV –
Comunique-se, via fax, ao Presidente do CD para que adote as providências citadas nos itens III acima,
devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V – Intime-se o Procurador Geral
do Estado, dando conta desta decisão. VI – Intime-se também o Impetrante para que esclareça se pretende
a gratuidade processual, uma vez que recolheu todas as custas iniciais e, se o caso, apresente a
declaração de hipossuficiência. Prazo: 5 (cinco) dias.” SP, 03.04.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Celso Machado Vendramino – OAB/SP 105.710, Dr. Marcos Luciano Donhas - OAB/SP
200.248.
2525/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ROGÉRIO COSTA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (WO) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 68/74 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 07.04.2009.
Advogado: Dr. Ernani Jair Bussi – OAB/SP 67.644.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2038/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – VALDIR CARVALHO DE FRANÇA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EM) – r. Despacho de fls. 137: “I – Vistos.II – Tendo
em vista a certidão do trânsito em julgado, oficie-se à autoridade administrativa, com cópia da sentença,
para que adote as providências determinadas.III - Intime-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias.IV - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.São Paulo, 31 de Março de 2009.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
2074/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – MARCELO MORIM DE SOUZA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EM) – r. Despacho de fls. 83: “I – Vistos.II - Recebo
as contra-razões.III - Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD nº
11BPMM-11/11/01, apresentadas junto com a Contestação, conforme certidão de fls. 111, intime-se as
Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, proceda-se à inutilização.IV - Verifica-se às fls. 34 e 82 a atuação de Procuradores do Estado
diversos. Intime-se para que declinem quem atuará nos autos, nos mesmos 10 (dez) dias.V - Cumpridos os
itens acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar.São Paulo, 31 de Março de
2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
695/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARIO NICACIO DE MIRANDA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EM) – r. Despacho de fls. 642: “I – Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos
seus efeitos devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo
legal.IV – Intime-se.São Paulo, 31 de Março de 2009. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Gianpaolo D´Alvia – OAB/SP 231.762, Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665, Dr.

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