TJMSP 19/05/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 332ª · São Paulo, terça-feira, 19 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava provimento ao apelo.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 702/05 (Proc. nº 308.688.5/2-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 11.397/02 – 9ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Juliano Rodrigo Fraga, RG 41.350.806-7
Adv.:CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583, GEORGE TAKEDA – OAB/SP
78.267, MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN – OAB/SP 83.482 – todos Procuradores do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do recurso, determinando o retorno do presente feito ao E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 710/05 (Proc. nº 421.590.5/0-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 18.826/01 – 6ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Maurício Gomes Louzada, ex-Sd PM RE 76 0814-4
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS –
OAB/SP 166.385 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão
Judiciária Extraordinária da Primeira Câmara, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 722/05 (Proc. nº 420.933.5/9-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 30.028/02 – 5ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e juízo “ex-officio”
Advs.:LUÍS CLÁUDIO MANFIO – OAB/SP 87.460, MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN OAB/SP 83.482 – ambos Proc. Estado
Apdo.:Carlos Roberto Rodrigues da Silva, Sd PM RE 93 2904-8
Adv.:DARIO SILVA NETO – OAB/SP 180.033
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava provimento ao apelo.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 925/06 (Mandado de Segurança nº 791/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:Leandro Ribas da Silva, ex-Sd PM RE 96 6134-4
Advs.:LUIZ ROBERTO BARBOSA – OAB/SP 171.012, MÁRCIO GOULART DA SILVA – OAB/SP 34.786,
PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA – OAB/SP 121.886 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do