TJMSP 28/05/2009 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 339ª · São Paulo, quinta-feira, 28 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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leitura e publicação da sentença.
Processo nº 46.862/07 – 3ª Aud. - MSBC
Acusado: Ex Sd Temp PM Luiz Gustavo Costa Almeida e Ex Sd Temp PM Anderson Nunes Salmazi
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344)
Assunto: Ficam V. Sas. intimados de que foi designado o dia 3 de junho de 2009, às 15h, para a sessão de
leitura e publicação da sentença.
Processo nº 53.110/09 – 3ª Auditoria – AMC
Acusado: Sd PM Ailton Alves de Araújo
Advogados: Dr. HERNANDES TASSINI (OAB/SP 100.691-6)
Assunto: Fica V. Senhoria intimado do seguinte despacho: J. Mantenho o indeferimento da instauração do
incidente de falsidade documental. Determino a expedição de precatória. Int. para quesitos no tríduo.
Processo nº 47.640/07 – 3ª Auditoria – AMC
Acusado: 1º Ten PM Donizete Gomes da Rocha
Advogados: Dr. RODRIGO FAVA (OAB/SP 253.015)
Assunto: Fica V. Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo n.º: 50.305/07 – 3ª Aud. – AMC - 23.01.09
Acusado:
Sd PM Celso Thiago Didier Vital de Negreiros
Advogados: Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB/SP nº 189.426),Dra. PAULA ANDREA BRIGINAS
BARRAZA (OAB/SP nº 215.977), Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES (OAB/SP nº 252.273)
Assunto:Ficam Vossas Senhorias intimados do seguinte despacho:1.Vistos.2.Verifico que as testemunhas
de defesa Adriano Cabral de Souza, Flávio Ferreira da Silva, Marcos Antonio Jacometo, e Ronaldo Ribeiro
foram ouvidas por precatória na 1ª Vara da Comarca de São Bernardo do Campo. Depois do retorno da
precatória, a defesa requereu e foi indeferida por despacho de fls. 152, a reinquirição dos testigos. Intimada
para a fase final de diligências (art.427,CPPM), a douta defesa retornou com o mesmo pedido: reinquirição
das testemunhas, posto que foram ouvidas sem a presença do réu na 1ª Vara Criminal de São Bernardo do
Campo.3.Trata-se de mera reiteração de pedido já indeferido, feito sem qualquer acréscimo em matéria de
direito, o que dispensa esse Juiz de se aprofundar no exame do mérito suficientemente apreciado no
despacho de fls. 152, pelo que INDEFIRO as diligências por considerá-las meramente procrastinatórias.
Intimem-se. São Paulo, 26 de maio de 2009.ENIO LUIZ ROSSETTO-Juiz de Direito.
Processo nº 47.751/07 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Humberto de Morais
Advogado:Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735).
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que o MM. Juiz despachou a petição datada de 18/05/09 nos seguintes
termos: “Não é necessária a realização de nova perícia. A defesa, querendo, pode apresentar quesitos para
que os peritos esclareçam suas dúvidas. Com relação às testemunhas referidas se o réu e a defesa não
sabem os dados pessoais é impossível expedir a precatória. Oficie-se à Diretoria de Pessoal. Ciência à
Defesa.”
Processo n.º: 35.453/03 – 3.ª Aud. - ft
Acusado: ex-PM Alexandre Pinheiro Ferreira da Cruz
Advogado: Dr. JOÃO DOMINGOS VALENTE (OAB/SP 212.973)
Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foram expedidas cartas precatórias às Comarcas de Limeira e Piracicaba
- SP para oitiva da vítima e testemunhas da acusação.
Processo n.º: 46.824/07 – 3ª Aud. - (LHOF)
Acusado: Cb PM Francisco Arias Perez e Sd PM Gustavo Hermes dos Santos.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP – 168.735.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho exarado às fls. 349/350 dos autos da referência, bem
como da audiência de interrogatórios dos réus, a realizar-se no dia 15.06.2009, ás 13:00h, neste Juízo.