TJMSP 26/06/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 358ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – Fls. 41/42: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos
autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III
– Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito líquido e certo do
impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni iuris”. IV –
Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da
medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da
decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá
restabelecer o estado jurídico agredido. V – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. VI – Expeça-se
ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania
deverá verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar
o Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VII –
Intime-se.” SP., 24.06.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Luciene Telles – OAB/SP 204.820
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
2791/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JORGE RAIMUNDO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PM) – Fls. 523: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível
nº 399/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 187. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
SP, 17.06.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Adriana de Almeida Soares Dal Poss – OAB/SP 162.429.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
699/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – JOSÉ LUIS EVANGELISTA DOS SANTOS e outros X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 414: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v.
Acórdão na Apelação Cível nº 1105/07 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 227. IV – No
silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 17.06.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Hernandes Tassini – OAB/SP 229.466 e Dra. Roselaine Azevedo de Luna – OAB/SP
171.594.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
57/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – EDVALDO LIMA PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PM) – Fls. 575: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível
nº 314/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 446. IV – Na mesma oportunidade, tendo em
vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD nº SCMTPM-7/307/02, conforme
certidão de fls. 499, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. V – No
silêncio, inutilize-se o expediente e arquivem-se os autos.” SP, 17.06.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior –
Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600.
Procuradora do Estado: Dra. Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849.
871/06 – MANDADO DE SEGURANÇA – RAMIRO DA SILVA MACIEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 148: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação
Cível nº 1.098/07 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 15. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
SP, 17.06.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Tânia Cristina Apolinário Santos – OAB/SP 229.903.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 50.342/2008 – 3ª Aud. – AUGUSTO - CPJ