TJMSP 15/07/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 369ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advs.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273, Paulo Reis
Alves – OAB/SP 276.600
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 410/05 (Proc. nº 349.606.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 5.156/02 – 6ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Nivaldo de Moraes Braz, ex-Sd PM RE 88 3842-9
Adv.: Joaquim Martins Neto – OAB/SP 95.628
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 421/05 (Proc. nº 368.435.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 27.448/02 – 4ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Daniel Roberque dos Santos, ex-Sd PM RE 97 1719-6
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Celia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 544/05 (Proc. nº 315.319.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 1.517/02 – 14ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Odinei Garcia, ex-Cb PM RE 83 2392-5
Adv.: José Barbosa Galvão Cesar – OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Leslie Gorga Nunes – OAB/SP 66.235 – Proc. Estado, Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen –
OAB/SP 83.482 – Proc. Estado
O Feito teve seu julgamento adiado por pedido de vistas do E. Juiz Paulo Prazak, nos termos do art. 121 da
LOMAN.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 613/05 (Proc. nº 414.898.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 30.687/02 – 10ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: João Batista de Souza, ex-Sd PM RE 91 1184-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 636/05 (Proc. nº 391.939.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –