TJMSP 20/07/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 372ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.507/06 – 2ª Entrada (Processo nº 33.965/02 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: João Batista Macario, ex-Cb PM RE 82 3322-5
Advs.: Nelson Bispo – OAB/SP 39.916 e outro
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, caput, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.586/06 (Processo nº 39.784/04 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Marcelo Fernando de Souza, ex-Sd PM RE 98 0590-7
Adv.: José Newton Machado de Souza Jr. – OAB/SP 161.290
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, caput, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo
interposto. Vencido o E. Juiz Relator, que dava parcial provimento ao apelo. Designado para redigir o
acórdão, o E. Juiz Paulo Prazak”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL Nº 147/09 (Apelação Criminal nº 4.875/00 – Processo nº
23.146/98 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: a Procuradoria de Justiça
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 258/263
Apdo.: Nelson de Oliveira, ex-Sd PM RE 87 0866-5
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes
Embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, ÀS 10:00
HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E ORLANDO GERALDI,
FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA
PELA SRA. RITA DE CÁSSIA AGUIAR, DIRETORA DE SERVIÇO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 831/06 (Proc. nº 520.927.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 21.128/02 – 11ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Marcelo Molissani, ex-Cb PM RE 87 0370-1
Advs.: Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714, Sabrina Masullo – OAB/SP 199.910, Fernando Fabiani
Capano – OAB/SP 203.901 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 961/06 (Ação Ordinária nº 165/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Roberto Belangero Izzo, ex-Sd PM RE 96 5834-3