TJMSP 07/08/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 386ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Adão Edson Caraça, Cb PM RE 88 6034-3 (Interdito representado por sua curadora Fernanda da
Silva Felizardo Caraça)
Adv.: Deny Williams Cury Haddad – OAB/SP 231.575
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“O presente feito teve seu julgamento adiado por pedido de vistas do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos
termos do art. 121 da LOMAN, após proferidos os votos por parte dos E. Juízes Paulo A. Casseb, Clovis
Santinon e Paulo Prazak, que homologavam a decisão agravada”.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 064/09 (Agravo de Instrumento Cível nº 157/09 – Ação Ordinária nº
2455/08 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Oswaldo Borioze Junior, ex-Sd PM RE 11 7450-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo
Regimental, homologando a decisão agravada, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 065/09 (Agravo de Instrumento Cível nº 156/09 – Ação Ordinária nº
2454/08 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Vinicius Dias dos Santos, ex-Sd PM RE 11 7454-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo
Regimental, homologando a decisão agravada, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 48.937/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Alexandre Bueno da Silva.
Advogado(s): Dr. CARLOS ALBERTO RODRIGUES NETO, OAB/SP 23.149 e Dra. FLÁVIA ALMEIDA GIL,
OAB/SP 271.933.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência de Atas de Sessão de fls. 144/145 (Início do
Sumário) e fls. 168 e 211 (Prosseguimento do Sumário).
Proc. nº: 54.542/09 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Ref Paulo César de Oliveira
Advogado(s): Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, 0AB/SP nº 221.639.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para o Exame de Sanidade Mental do réu, designado para o dia
08/10/09, às 11:00horas.
Proc. nº: 50.507/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Sd Fem PM Mariane Rocha Porto/ Sd PM Alberto Silva Batista
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP nº 189.426.
Dra. LUCILIA GARCIA QUELHAS, OAB/SP nº 220.196.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência de documentação requerida pela Defesa, em
audiência, juntada às fls. 274/276 dos autos.