TJMSP 26/08/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 399ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 464/05 (Proc. nº 343.464.5/7-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 18.881/02 – 3ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Inivaldo Angelotti, ex-Sd PM RE 81 1264-9
Adv.: Vera Aparecida Brisigueli B. de Almeida – OAB/SP 130.651
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Martha Cecilia Lovizio – OAB/SP 96.563 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 467/05 (Proc. nº 351.101.5/5-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 31.497/02 – 3ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Roberto Antonio Bonezi, ex-Sd PM RE 87 5563-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Heloisa Pereira de Almeida Martins – OAB/SP 75.175, Maria Beatriz Amaral S. Kohnen – OAB/SP
83.482 – ambas Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 470/05 (Ação Ordinária nº 2006/08 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte./Apdo.: Rogério Francisco de Oliveira, ex-Sd PM RE 90 3747-A
Advs.: Michel Straub – OAB/SP 132.344, Ezildo Castelar Vieira – OAB/SP 45.380
Apte./Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto pela Fazenda Pública, e, por maioria de votos (2x1), em dar
provimento ao apelo do autor, fixando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, tudo de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira, que negava provimento ao apelo do autor.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 472/05 (Proc. nº 334.781.5/2-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 2.545/02 – 1ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: João Antonio Naloto, ex-Sd PM RE 85 0467-9
Adv.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 487/05 (Proc. nº 364.587.5/1-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 755/03 – 3ª
Vara da Fazenda Pública)