TJMSP 31/08/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 402ª · São Paulo, segunda-feira, 31 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Desp.: São Paulo, 27 de agosto de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Especial Criminal nº
162/09. Após, remetam-se os autos à 1ª Auditoria. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Fica a I. Advogada INTIMADA de que o referido agravo retornou do STJ aos 25/08/09, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço do agravo. Intimemse. Brasília (DF), 16 de junho de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVEZ LIMA, Relator".
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 218/09 (Ref.: Apelação Criminal nº 4808/00 com
Recursos Extraordinário e Especial – Proc. Origem nº 18776/97 – 2ª Auditoria)
Agvtes.: Rene Frigieri Junior, ex-2º Sgt PM RE 820242-7; César Ricardo de Lima Silva, ex-Sd 854191-4;
Rogério Francisco dos Reis, ex-Sd 901984-7
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OAB/SP
173.206; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 27 de agosto de 2009. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 219/09 (Ref.: Apelação Criminal nº 4808/00 com
Recursos Extraordinário e Especial – Proc. Origem nº 18776/97 – 2ª Auditoria)
Agvtes.: Rene Frigieri Junior, ex-2º Sgt PM RE 820242-7; César Ricardo de Lima Silva, ex-Sd 854191-4;
Rogério Francisco dos Reis, ex-Sd 901984-7
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OAB/SP
173.206; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 27 de agosto de 2009. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 751/06 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 020/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte./Apdo.: Júlio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apte./Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição requerendo adiamento da sessão de julgamento – Protoc. 020137/09 - TJM/SP
Desp.: São Paulo, 27 de agosto de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Retire-se o feito de pauta. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
DOCUMENTOS PROTOCOLADOS nº 019112/09 – TJM/SP (Ref. Conselho de Justificação 185/07 – Proc.
de Origem: GS 291/07 - SSP)
Interessado: Afonso da Silva Santos Neto, 1º Ten PM RE 921594-8
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 e
outro
Ref.: Petição de Agravo Regimental – Protoc. 019880/09 - TJM/SP
Desp.: Em 26.08.09. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Em
mesa para julgamento. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 149/09 com Recurso Especial (Ref.: Indignidade para o
Oficialato nº 026/08 - Apelação Criminal nº 431387-3/4 – Proc. nº 254/91 – Vara do Júri de Guarulhos)
Embgte.: Luis Carlos Ferreira, Cap PM RE 841396-7
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 154/163