TJMSP 06/10/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 427ª · São Paulo, terça-feira, 6 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Luiz Carlos Pedroso, ex-Sd PM RE 952878-4
Advs.: Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP 200.918, José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 469/05 (Processo nº 351.064.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 8961/02 – 9ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Clovis Almeida, Sd Ref PM RE 780348-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela
defesa e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 489/05 (Processo nº 378.917.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 28084/03 – 13ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Jadir dos Santos, ex-Sd PM RE 931089-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 497/05 (Processo nº 344.326.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 1946/02 – 6ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: André Luiz de Campos Lima, ex-Sd PM RE 940886-0
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Tania Graça Campi Maluf – OAB/SP 92.739 – Proc. Estado, Marcia Maria B. Fernandes Semer –
OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 751/06 (Ação Ordinária nº 020/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível) – RECURSO DE
OFÍCIO
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte./Apdo.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 89 0713-7
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Apte./Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos
interpostos reciprocamente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.