TJMSP 17/11/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 454ª · São Paulo, terça-feira, 17 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advs.: Ramon Augusto Marinho – OAB/SP 130.907, Edfre Rudyard da Silva – OAB/SP 230.180
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso
ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 27 de
outubro de 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho e Paulo A. Casseb, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e
aprovada esta ata. Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Juiz Clovis Santinon. Sessão secretariada pela
Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 171/09 (Ação Ordinária nº 2562/09 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: Alan Cruz da Silva, ex-Sd PM RE 116373-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myrian C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 682/05 (Mandado de Segurança nº 91/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Ronaldo Garcia Vieira, ex-Cb PM RE 850234-0
Adv.: Alessandra Aparecida Destefani – OAB/SP 183.794
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria Barreta F. Semer – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 771/06 (Processo nº 467.360.5/7-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 30.546/02 – 11º Vara da Fazenda Pública) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
Apdo.: Samuel Moraes Januário, ex-Sd PM RE 973390-6
Adv.: Eli Nepomuceno – OAB/SP 177.584
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao recurso fazendário,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 880/06 (Ação Ordinária nº 299/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Flávio Araújo Oliveira, ex-Sd PM RE 781526-3
Adv.: João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 950/06 (Ação Ordinária nº 175/05 – 2a. Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb